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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDENOMINA “OLIMPIO COCCO” A PRAÇA DE LAZER LOCALIZADA NA PRIMEIRA ROTATÓRIA DO BAIRRO RIVIERA, NESTE MUNICÍPIO.
native_id1653

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-03 Aguardando promulgação da lei — —
2022-11-01 Proposição aprovada — —
2022-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-10-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T16:49:25.767612-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-11-03T15:42:51.207337-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2022
Denomina “OLIMPIO COCCO” a Praça
de lazer localizada na primeira rotatória 
do Bairro Riviera, neste município.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
 
Art. 1º Fica denominado OLIMPIO COCCO a Praça de lazer localizada na primeira 
rotatória do Bairro Riviera, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro 
(outubro) de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao senhor
OLIMPIO COCCO, em reconhecimento à sua importante colaboração pelo
desenvolvimento do município de Jaguaré-ES.
OLIMPIO COCCO nasceu em 04/05/1919 na cidade de Castelo, onde viveu e
trabalhou no campo como lavrador plantando, colhendo e cuidado de suas criações.
Casou-se com Rosa Olinda Ribondi aos 06 de fevereiro de 1943, com quem teve 10
filhos, João, Antenor, Laura da Penha, Cipriano Neto, Zelinda, Agenor, Geraldo,
Maria das Graças e os gêmeos Maria Rosa e José Olimpio, dos quais quatro
nasceram ainda em Castelo e os outros seis na nossa região, estando entre as
primeiras crianças nascidas aqui.
Foi convocado a servir a Força Expedicionária Brasileira na Segunda Guerra
Mundial.
Em outubro de 1949, veio para a cidade de São Mateus, região onde hoje se localiza
a nossa cidade de Jaguaré em um caminhão “pau de arara” e morou em habitação
feita em lonas, até a construção das primeiras casas de estuque, próximas a
localidade que hoje chamamos de “Buraco do Sapo”.
O senhor Olimpio Cocco foi condecorado com título Febiano e farda de Tenente
pouco antes de falecer aos 82 anos, por causas naturais, no dia 16/02/2002, nesta
cidade.
Sendo assim, diante da vida de serviço à Pátria, à família e ao pioneirismo em nossa
cidade, é justo denominar OLIMPIO COCCO a Praça de Lazer localizada na 1ª
rotatória do Bairro Riviera.
Pelo exposto, sendo inegável a importância da Sr. OLIMPIO COCCO para o
desenvolvimento desta comunidade, conclamo aos Nobres Pares desta Casa
Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados.
É a justificativa.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro 
(outubro) de 2022 (dois mil e vinte e dois).
 
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2022, de minha autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
VEREADOR

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