PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 048/2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA ESSA FINALIDADE”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.
Parágrafo único. Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das
atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotados.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins
do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º.
§ 1º O valor do Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que
serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado, disponível na
seguinte dotação orçamentária:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
12012.0824200232.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS – PESTALOZZI
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha 58
FONTE VALOR (R$)
253 400.000,00
153 100.000,00
TOTAL 500.000,00
§ 2º O crédito suplementar de que trata o art. 2º será aberto por meio de anulação de saldo,
no montante de R$ 500.000,00, na dotação abaixo:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
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FICHA FONTE VALOR (R$)
263 253 400.000,00
82 153 20.000,00
110 153 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Lei
nº 1.612, de 07 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (10.10.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho para seu conhecimento a presente proposição, que visa a abertura de crédito
especial para repasse de recursos a título de subvenção à Associação Pestalozzi e indica uma
mudança de entendimento desta Administração quanto à forma de transferência de recursos
e/ou equipamentos a uma entidade do terceiro setor, com vista às boas práticas preconizadas
pelo novo marco regulatório das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da
Sociedade civil.
Quando o Executivo encaminhou à Câmara o PL que culminou na Lei Municipal
1.612/2022, que autorizava o primeiro a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança, na ação orçamentária destinada à
execução das ações em parceria com a Associação Pestalozzi de Jaguaré para aquisição de
equipamentos, o entendimento passado pela Procuradoria às Secretarias de Assistência Social
e Finanças e Administração era de que a aquisição dos equipamentos deveria ser feita pelo
Município, com posterior cessão à Pestalozzi. Contudo, posteriormente à aprovação da Lei e
tendo a Secretaria de Assistência Social aberto o processo de licitação para aquisição dos
equipamentos que seriam posteriormente cedidos à Pestalozzi, fomos informados pelo parecer
da Procuradora Deuciane Laquini de Ataíde que, na verdade, consiste em boa prática junto às
organizações do terceiro setor não o instituto do convênio, e sim o das colaborações e fomento.
Esse entendimento, oriundo do novo Marco Regulatório, mudou o plano de ação que havia
sido traçado até então pelos representantes das Secretarias envolvidas, exigindo, portanto, o
encerramento do processo licitatório para aquisição dos equipamentos e a celebração de novo
termo de fomento junto à Pestalozzi com repasse dos recursos a título de subvenção para que a
Organização faça a aquisição dos mesmos ela própria, conforme plano de trabalho aprovado
pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Assim, propusemos o presente projeto de lei, que
traz o novo entendimento do marco jurídico supracitado, baseado na análise do plano de trabalho
apresentado pela Pestalozzi à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.
No que tange à fonte de recursos para consecução das atividades, deixamos claro que o
atual projeto de lei prevê a anulação do saldo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na ficha
vinculada ao elemento de despesas 44905200000 e sua suplementação no elemento de
despesa 33504300000, de subvenções sociais, bem como reforço de dotação com anulação de
outras fichas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ao fim e ao cabo, o presente PL visa não apenas autorizar o Executivo Municipal a firmar
novo termo de fomento com a Organização, como também regulamenta qual será a origem do
recurso necessária a consecução da atividade.
Sem mais para o momento, reiteramos nosso voto de distinta estima e admiração pelos
nobres membros da Casa de Leis.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré