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materia nº 48/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ESSA FINALIDADE.
native_id1654

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Norma promulgada — —
2022-10-18 Aguardando promulgação da lei — —
2022-10-17 Proposição aprovada — —
2022-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-10-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T17:23:34.725797-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-10-19T17:31:55.861611-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 048/2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PARA ESSA FINALIDADE” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES. 
Parágrafo único. Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, 
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das 
atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento 
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotados. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar 
no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins 
do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º. 
§ 1º O valor do Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que 
serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
12012.0824200232.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS – PESTALOZZI 
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha 58 
 
FONTE VALOR (R$)
253 400.000,00 
153 100.000,00 
TOTAL 500.000,00
 
§ 2º O crédito suplementar de que trata o art. 2º será aberto por meio de anulação de saldo, 
no montante de R$ 500.000,00, na dotação abaixo: 
 
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
FICHA FONTE VALOR (R$)
263 253 400.000,00 
82 153 20.000,00 
110 153 80.000,00 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Lei 
nº 1.612, de 07 de junho de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (10.10.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Encaminho para seu conhecimento a presente proposição, que visa a abertura de crédito 
especial para repasse de recursos a título de subvenção à Associação Pestalozzi e indica uma 
mudança de entendimento desta Administração quanto à forma de transferência de recursos 
e/ou equipamentos a uma entidade do terceiro setor, com vista às boas práticas preconizadas 
pelo novo marco regulatório das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da 
Sociedade civil. 
Quando o Executivo encaminhou à Câmara o PL que culminou na Lei Municipal 
1.612/2022, que autorizava o primeiro a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança, na ação orçamentária destinada à 
execução das ações em parceria com a Associação Pestalozzi de Jaguaré para aquisição de 
equipamentos, o entendimento passado pela Procuradoria às Secretarias de Assistência Social 
e Finanças e Administração era de que a aquisição dos equipamentos deveria ser feita pelo 
Município, com posterior cessão à Pestalozzi. Contudo, posteriormente à aprovação da Lei e 
tendo a Secretaria de Assistência Social aberto o processo de licitação para aquisição dos 
equipamentos que seriam posteriormente cedidos à Pestalozzi, fomos informados pelo parecer 
da Procuradora Deuciane Laquini de Ataíde que, na verdade, consiste em boa prática junto às 
organizações do terceiro setor não o instituto do convênio, e sim o das colaborações e fomento. 
Esse entendimento, oriundo do novo Marco Regulatório, mudou o plano de ação que havia 
sido traçado até então pelos representantes das Secretarias envolvidas, exigindo, portanto, o 
encerramento do processo licitatório para aquisição dos equipamentos e a celebração de novo 
termo de fomento junto à Pestalozzi com repasse dos recursos a título de subvenção para que a 
Organização faça a aquisição dos mesmos ela própria, conforme plano de trabalho aprovado 
pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Assim, propusemos o presente projeto de lei, que 
traz o novo entendimento do marco jurídico supracitado, baseado na análise do plano de trabalho 
apresentado pela Pestalozzi à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública. 
No que tange à fonte de recursos para consecução das atividades, deixamos claro que o 
atual projeto de lei prevê a anulação do saldo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na ficha 
vinculada ao elemento de despesas 44905200000 e sua suplementação no elemento de 
despesa 33504300000, de subvenções sociais, bem como reforço de dotação com anulação de 
outras fichas da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Ao fim e ao cabo, o presente PL visa não apenas autorizar o Executivo Municipal a firmar 
novo termo de fomento com a Organização, como também regulamenta qual será a origem do 
recurso necessária a consecução da atividade. 
Sem mais para o momento, reiteramos nosso voto de distinta estima e admiração pelos 
nobres membros da Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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