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materia nº 49/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA “FAZENDA ALEGRE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Norma promulgada — —
2022-11-03 Aguardando promulgação da lei — —
2022-11-01 Proposição aprovada — —
2022-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-10-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T16:48:55.953408-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-11-03T15:35:05.374619-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 049/2022
“Dispõe sobre a criação do perímetro urbano da 
“Fazenda Alegre” e dá outras providências” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o perímetro urbano da “Fazenda Alegre”, localizada no município de 
Jaguaré, conforme memorial descritivo constante do anexo único. 
Art. 2º O Art. 160 da Lei Complementar nº 772, de 01 de junho de 2008, passa a vigorar 
acrescido do inciso VII e com nova redação do inciso VI, permanecendo inalterados o caput e 
demais incisos: 
Art.160. ...............................................................................................................
................................................................................................. 
VI - zona urbana da “Fazenda Alegre”. 
VII - zona rural composta das áreas não incluídas nos incisos anteriores. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (10.10.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO 
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
MD-3655.00-1000-111-1CA-003 
Imóvel: Área da Petrobras em Fazenda Alegre 
Proprietário: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS 
Município: Jaguaré UF: ES 
Área (ha): 6,9971 
Área (tarefas): 16,0632 
Perímetro (m): 1.240,93 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E: 408.687,81 m e N: 
7.899.378,12 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. 
- Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 176°31'40" e distância de 218,70 m até 
o vértice V-02, de coordenadas E: 408.701,06 m e N: 7.899.159,82 m; confrontando neste trecho 
com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue 
com azimute 266°56'43" e distância de 98,98 m até o vértice V-03, de coordenadas E: 408.602,22 
m e N: 7.899.154,55 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER 
Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 179°43'56" e 
distância de 128,40 m até o vértice V-04, de coordenadas E: 408.602,82 m e N: 7.899.026,15 m; 
confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 
13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 266°16'49" e distância de 76,30 m até o vértice V￾05, de coordenadas E: 408.526,68 m e N: 7.899.021,20 m; confrontando neste trecho com Sítio 
Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com 
azimute 356°17'31" e distância de 125,86 m até o vértice V-06, de coordenadas E: 408.518,54 
m e N: 7.899.146,80 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER 
Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 267°56'28" e 
distância de 7,51 m até o vértice V-07, de coordenadas E: 408.511,03 m e N: 7.899.146,53 m; 
confrontando neste trecho com Sítio Tropical - Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 
13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 356°11'28" e distância de 7,23 m até o vértice V￾08, de coordenadas E: 408.510,55 m e N: 7.899.153,74 m; confrontando neste trecho com Sítio 
Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com 
azimute 266°39'43" e distância de 40,36 m até o vértice V-09, de coordenadas E: 408.470,26 m 
e N: 7.899.151,39 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações 
Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 180°40'27" e distância de 2,55 m 
até o vértice V-10, de coordenadas E: 408.470,23 m e N: 7.899.148,84 m; confrontando neste 
trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, 
segue com azimute 266°5'24" e distância de 46,52 m até o vértice V-11, de coordenadas E: 
408.423,82 m e N: 7.899.145,67 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER 
Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 357°38'3" e 
distância de 215,08 m até o vértice V-12, de coordenadas E: 408.414,94 m e N: 7.899.360,56 m; 
confrontando neste trecho com Bloco 10 FRD (Matrícula 6525) – Prop. FIBRIA CELULOSE S/A 
- Código Incra 503.061.818.178-7 - Matrícula 8784 (02.305-1), deste, segue com azimute 
86°19'8" e distância de 273,44 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, 
fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros 
foram calculados no plano de projeção UTM. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Submeto ao conhecimento e análise o presente projeto de Lei, de minha iniciativa e autoria, 
que cria o perímetro urbano da “Fazenda Alegre”, neste município. 
Referido perímetro visa atender requerimento da Petróleo Brasileiro S/A que busca 
regularizar a propriedade de acordo com sua política de privatização, além de se buscar adequar 
o perímetro quanto ao uso e finalidade da ocupação territorial, já que na conhecida “Fazenda 
Alegre” consta o complexo de exploração petrolífera em nosso município e, portanto, a finalidade 
rural não está presente, sendo imprescindível a criação de uma nova zona urbana. 
É de se destacar, também, que o município passa por Revisão do Plano Diretor e, conforme 
audiências públicas já realizadas, a região do Palmitinho, pertencente à Zona urbana do Palmito, 
será revisada em atendimento aos anseios e deliberação da população local. 
De todo modo, a criação da nova zona compreende somente a área da “Fazenda Alegre” 
e implicará, inclusive, no aumento de arrecadação mediante cobrança de imposto – IPTU. 
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência e 
Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei 
Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e 
elevada consideração. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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