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materia nº 58/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaINSTITUI O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-13 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.096/2013.
2013-09-12 Proposição aprovada — Aprovada
2013-09-12 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.966657-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.966608-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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.
Lá
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 058, de 06 de setembro de 2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal —
FDM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de
Desenvolvimento Municipal — FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo
indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do
Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal —
FEADM, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas
áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde,
segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse
social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
8 1º O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente:
| - demonstrativo contábil informado:
a) recursos arrecadados/recebidos no período;
b) recursos disponíveis;
c) recursos utilizados no período; e
Il — relatório discriminado, contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
8 2º O Poder Executivo divulgará, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro
seguinte, resumo global dos itens previstos nos incisos lelldo 8 1º.
Art. 2º Constituirão recursos do FDM:
| - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal —
FEADM;
Il - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam
destinados;
)
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) Ve
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Ill — doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
V- saldos de exercícios anteriores,
VI - outras receitas que lhe venha ser legalmente destinadas.
81º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser
transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do
Fundo para utilização.
82º A extinção do Fundo, instituído por esta Lei acarreta a reversão de eventual saldo
remanescente para Conta Única do Município.
83º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados
no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.
Art. 3º. O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e as aplicações de
seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária
específica.
Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para pagamento de despesas que
não sejam enquadradas no Grupo de Despesa Investimentos.
Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a
Legislação do FEADM.
Art. 5º Nos planos de trabalho municipal incentivados nos moldes da presente Lei, e em
sua respectiva comunicação institucional, deve constar a divulgação do apoio institucional
do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM.
Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos
sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos
prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 7º Para implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
se necessário, proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ou Especial, utilizando
como fontes de recursos os previstos no art. 43, 8 1º, incisos | a IV, DA Lei Federal
4.320/64, além daqueles previstos no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo. á
Art. 8º A partir de exercício financeiro de 2014 as dotações próprias do FDM constarão das
respectivas propostas orçamentárias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
br,
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) Q
) Prefeitura Municipal de Jaguaré
> Estado do Espírito Santo
14,
acusa
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NO
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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