PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 050/2022
CRIA O “PROGRAMA NOVOS CAMINHOS” PARA
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “PROGRAMA NOVOS
CAMINHOS”, com o objetivo de realizar a manutenção permanente das estradas do Município
de Jaguaré por meio da aplicação do composto denominado Revsol nas estradas rurais, em
perímetros já consolidados.
§ 1° Para a consecução dos objetivos desta Lei poderão ser utilizados recursos e
equipamentos próprios, bem como procedida a contratação e aquisição de serviços e materiais
que se fizerem necessários.
§ 2º O plano de trabalho que definirá a ordem de atendimento e os trechos contemplados
pelo programa será definido pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos,
levando em consideração os trechos de maior trafegabilidade vinculados às linhas de Transporte
Escolar e escoamento da produção agrícola.
Art. 2o
. Fica autorizada a realização da construção de Caixas Secas nas estradas rurais
do Município de Jaguaré, em perímetros já consolidados, de forma complementar ao programa
criado pelo caput do art. 1º desta Lei.
§ 1° Nas hipóteses em que for necessária a utilização de área pertencente a particular, a
mesma se dará após anuência do proprietário, por instrumento próprio previsto nesta lei ou em
ato que a regulamentar.
§ 2° O Município fará ainda a manutenção das respectivas Caixas Secas sempre de
acordo com sua capacidade técnica e necessidade.
§ 3o
. Para consecução dos objetivos desta Lei os trabalhos serão conduzidos pela
Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, em colaboração com as Secretarias
Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e de Agricultora.
Art. 4o
. Os recursos para custear as despesas do presente programa serão oriundos das
respectivas secretarias, em ficha específica, sempre vinculados à atividade executada por cada
uma delas dentro do programa.
Art. 5o
Sempre que necessário o Poder Executivo Municipal poderá editar decreto ou outro
ato afim de regulamentar esta Lei em sua execução.
Art. 6o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (17/10/2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração desta Casa o incluso Projeto de Lei que trata da criação do
“Programa Novos Caminhos” para manutenção das estradas rurais do município de Jaguaré.
Trata-se de importante passo para a formalização e concentração das ações referentes
à manutenção de nossas estradas.
Tais ações vivem hoje um momento impar em nossa história, com o início da utilização
do Revsol em nossas estradas. O Revsol é um subproduto do beneficiamento do aço, que ao
ser utilizado na pavimentação confere durabilidade de ate 10 anos às estradas.
Se trata, portanto, de uma revolução na forma e nos meios empregados anualmente na
conservação de nossas estradas, trabalho exaustivo que tem de ser realizado com frequência e
que, também rotineiramente, acaba sendo interrompido por diversos motivos como, por exemplo,
a temporada de chuvas, deixando as estradas intransitáveis, dificultando a locomoção dos
munícipes e o escoamento da produção agrícola.
O programa “Novos Caminhos” vem, portanto, garantir que, em breve, os principais
trechos de nossas estradas tenham trafegabilidade garantida por anos, fazendo com que a força
motriz de nossa cidade, que é a agricultura, tenha sua vida facilitada.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem
esta matéria.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré