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materia nº 52/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
native_id1662

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-02 Norma promulgada — —
2022-12-01 Aguardando promulgação da lei — —
2022-11-30 Proposição aprovada — —
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-11-11 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T17:29:45.504775-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-12-08T17:06:18.896496-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 052/2022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO E ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO
AO ORÇAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.
§1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da
Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
§2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 300.275,00 (trezentos mil duzentos e
setenta e cinco reais), dos quais R$ 100.000,00 serão inscritos no orçamento por meio da
abertura de crédito especial de que trata o artigo 2º e R$ 200.275,00 (duzentos mil duzentos e
setenta e cinco reais) serão inscritos por meio de abertura de crédito suplementar, conforme
trata o art. 4º. Os valores serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação
apresentado.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
crédito especial suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência
Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fins do cumprimento do termo de
fomento de que trata o art. 1º, que será inscrito na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 12 - Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto / Atividade 2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI
Elemento de despesa 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha xxx
Fonte de recurso 13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS -
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
Valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f6542f02-4fdf-4e63-9b0e-b4683a3df1a7
PROJETO DE LEI Nº 000052/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 3º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art.
43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
 Art. 4º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no
montante de R$ 200.275,00 (duzentos mil duzentos e setenta e cinco reais) na dotação
orçamentária discriminada abaixo, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que
abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua
abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso
I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ÓRGÃO 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E SEGURANÇA
Unidade 12 - Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto / Atividade 2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI
Elemento de despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha 58
Fonte de recurso 13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS -
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
Valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
Fonte de recurso 19900000000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS
Valor R$ 100.275,00 (cem mil duzentos e setenta e cinco reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (11/11/2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f6542f02-4fdf-4e63-9b0e-b4683a3df1a7
PROJETO DE LEI Nº 000052/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares,
o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que
o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré durante o
exercício de possa realizar abertura de crédito especial, visando a manutenção das atividades
da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”.
A Administração Pública Municipal transferirá parte dos recursos em favor da
Organização da Sociedade Civil, conforme o plano de trabalho elaborado, enquanto outra parte
ficará sob responsabilidade da Prefeitura para realização de certame licitatório, conforme
orientações do departamento de Convênios desta Prefeitura. Considerando que a ficha 263,
vinculada ao elemento de despesa 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE foi aberta por meio de projeto de lei, configurando crédito adicional especial e
tendo em vista que a lei que o criou foi posteriormente revogada, excluindo, portanto, o crédito,
faz-se necessário abertura de crédito nesse mesmo elemento de despesa, porém, agora, com
outras finalidades. A princípio, o crédito aberto se referia a um plano de trabalho que previa
aquisição de uma van adaptada e um therasuit para a Pestalozzi. Agora, o crédito especial será
destinado à aquisição de um veículo, que deverá ser doado para a instituição.
Não se trata da primeira solicitação de autorização legislativa neste sentido em 2022,
mostrando o estreitamento de laços e colaboração entre a municipalidade e a instituição, que
presta tão relevante serviço aos nossos munícipes.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública,
que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para
a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a
disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município
de Jaguaré - ES.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f6542f02-4fdf-4e63-9b0e-b4683a3df1a7
PROJETO DE LEI Nº 000052/2022
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