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materia nº 54/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1666

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-15 Proposição aprovada — —
2022-12-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-30 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-11-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T14:37:04.168277-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-12-20T17:43:08.723941-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 054/2022
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR
ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio alimentação
do mês de dezembro de 2022, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e
Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré -
SAAE.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da quantia
prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada abertura de crédito suplementar no percentual máximo de 10%
do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 4º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no mês
de dezembro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses subsequentes,
sem nenhum prejuízo aos servidores municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (28.11.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: dd9bca9c-593c-4fd6-a9c7-5e4e88dd4119
PROJETO DE LEI Nº 000054/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares,
o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que
o Município possa pagar o valor adicional de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em
parcela única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês de dezembro de 2022, aos
servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE.
Destaco, ademais, que o pagamento de abono adicional dos benefícios vale
alimentação ao servidor público é um benefício indenizatório de valorização do seu trabalho,
constituindo um importante meio de incentivo e reconhecimento ao servidor. Sendo assim,
submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, com a
convicção de que Vossas Excelências saberão reconhecer sua relevância como forma de
valorização ao servidor público bem como a fim de minimizar os impactos inflacionários
suportados.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em
CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: dd9bca9c-593c-4fd6-a9c7-5e4e88dd4119
PROJETO DE LEI Nº 000054/2022
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