Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº 067/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer respeitosamente, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
I –Realização de estudo econômico para viabilidade da implantação de
guarda municipal armada nas escolas do município.
JUSTIFICATIVA
A violência é hoje uma das principais preocupações da sociedade. Ela atinge a
vida e a integridade física das pessoas.
Nesse sentido, a violência escolar é um fenômeno preocupante no Brasil, que
tem se agregado e assumido diversas formas nas escolas, já que em seus entornos gera
insegurança e preocupação para os atores envolvidos nesse cenário. Professores e a
comunidade escolar se sentem ameaçados pelas complexidades dos conflitos e seus
resultantes atos infracionais.
O índice de violência nas escolas é alarmante. De acordo com Souza (2019), em
2019:
81% dos estudantes e 90% dos professores souberam de casos de violência em suas
escolas estaduais no último ano. Ocorrências mais frequentes de violência nas escolas
estaduais envolveram bullying, agressão verbal, agressão física e vandalismo.
Consequentemente, fazendo com que seja criada uma atmosfera de medo e
vulnerabilidade, tanto para professores quanto para alunos. Vítimas presentes nesse
índice são propensas a desenvolverem problemas sérios de saúde (tanto físicos quanto
mentais), abono escolar, evasão e ensino-aprendizagem negativos, são alguns dos
problemas que podem ser decorrentes à violência. Abramovay e Rua (2003, p. 63)
verificaram que:
“muitos jovens são vítimas ou agentes da violência, entretanto, mesmo os que não se
envolveram diretamente, relataram inúmeros casos dos quais tomaram conhecimento ou
presenciaram no espaço escolar. Essa proximidade contribui para banalizar o
comportamento violento [...]. A gratuidade da violência para eles. É uma realidade, e o
medo é comum em suas falas”.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Como exemplo, não podemos deixar de citar fato recente de violência nas
escolas ocorrido em nosso estado, no município de Aracruz-ES, onde resultou em
quatro mortes e diversas pessoas feriadas, entre professores e alunos.
Sendo assim, para minimizar o impacto da violência no âmbito escolar, além das
atividades e projetos que envolva artes visuais, música, dança, teatro, esporte e lazer, a
fim de trazer para instituição a arte-educação, com estratégias para que o discente
participe no campo educacional e obter um desenvolvimento integral, também devem
ser tomadas medidas preventivas com o apoio das instituições de segurança e seus
agentes, que vem demonstrando sua eficiência em todo o país, muito praticado pelas
Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais, reestruturadas dentro desse espírito
de responsabilidade concorrente atribuída aos Entes Federativos compreendidos a partir
da Constituição federal que faculta aos municípios “criar” Guardas Municipais, para
proteção dos seus bens, serviços e instalações.
Frente a essa situação, destacamos o brilhante trabalho da Guarda Civil
Municipal de Vitoria - Espirito Santo, que desenvolve na Região da Grande São Pedro,
um trabalho preventivo municiado de política de comunitarização e bases de apoio nos
Direitos Humanos, participando de maneira ativa na vida da comunidade, interagindo
com alunos, professores, diretores de escolas, pais, vigilantes, cozinheiros e auxiliares
de serviços gerais.
Com as razões expostas, como representante do povo em nosso município,
apresentamos a indicação para que seja realizado estudo econômico para
viabilizar a implantação de guarda municipal a ser inserida nas escolas, como
forma de controle e prevenção.
Para instruir e fundamentar, segue em anexo pesquisa bibliográfica realizada no
estado, a respeito “da guarda municipal inserida no ambiente familiar como forma de
controle e prevenção nas escolas”, com resultados positivos.
Em anexo, também a lei municipal nº 6033 do município de Vitória-ES, para
conhecimento e parâmetro do município, caso o estudo econômico seja favorável.
Conto com os Dignos Pares para a aprovação da presente indicação, que
objetiva contribuir de forma efetiva para o controle da violência e mediação de conflitos
no ambiente escolar e na comunidade de todo o município.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2022.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR