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materia nº 59/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 59 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaALTERA ART. 5 DA LEI Nº 1038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - LOA DE 2013.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-30 Proposição rejeitada pelo Plenário — rejeitada
2013-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-09-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.968331-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 059, de 06 de setembro de 2013
Altera o artigo 5º da Lei nº 1038, de 18 de
dezembro de 2012 — LOA de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº. 1038, de 18 de dezembro de 2012 — lei orçamentária
anual de 2013 — alterado pela lei nº 1066, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 50,0% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada
em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os
definidos no $ 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, |, da Lei Orgânica
cc. com as disposições do art. 44, S 4º, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2013”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos seis dias do mês de setembro
[
Prefeito Municipal
peso,
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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