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materia nº 57/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
native_id1677

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-22 Proposição aprovada — —
2022-12-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-12-15 Proposição distribuída às comissões — —
2022-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-12-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T16:27:09.497185-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-12-22T16:16:34.840255-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 057/2022
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 682 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2006”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Art. 1º da Lei Nº 682, de 15 de dezembro de 2006,
passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO QUANTITATIVO
NÍVEL DO
VENCIMENT
O
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ÁREAS DE ATUAÇÃO /
ESPECIALIZAÇÃO / ÁREAS DE
FORMAÇÃO
(...) (...) (...) (...) (...)
Monitor
escolar
(Incluído
pela Lei nº
1258/2015)
100 (...) (...)
(...)
(...) (...) (...) (...) (...)
Art. 2º - As descrições do cargo, atribuições, requisitos exigidos para provimento e
vencimento são os constantes da Lei Nº 1.258, de 07 de julho de 2015.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (14.12.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 44e4c62a-0b86-480a-a2c7-4b5b425c23df
PROJETO DE LEI Nº 000057/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei, que altera o anexo I da Art. 1º da Lei Nº 682, de 15 de dezembro
de 2006, ampliando o número de cargos de contratação de servidores temporários através de
processo seletivo simplificado para o cargo de monitor escolar.
Considerando que a educação básica é direito garantido na Constituição Federal e em
razão do dever de garantir os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Educação.
Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando a Constituição Federal no artigo nº 37, IX – “a lei estabelecerá os casos
de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público”. Além dos requisitos estabelecidos no inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal tem-se um quarto quesito eleito pela doutrina e pela jurisprudência como indispensável
que também deve ser observado pelo Administrador Público, que é, para realizar contratação
por tempo determinado a Administração deve promover o recrutamento de pessoal mediante a
realização de processo seletivo simplificado o qual deve ser devidamente normatizado pela lei
local.
Considerando ainda que para o ano letivo de 2023 o Município inicia organização de
contratações através de processo seletivo no final do ano de 2022 para não correr risco de
adiar o trâmite legal e interferir no início das aulas em fevereiro de 2023.
Considerando que a necessidade de contratação por processo seletivo simplificado
dar-se-á pela ausência de profissionais efetivos para atender a demanda atual do Sistema
Municipal de Educação de Jaguaré.
Considerando que a Resolução nº 005/2022 do COMEJ “dispõe sobre a alteração da
Resolução nº 005/2021 que institui o Projeto de Monitores Escolares “monitoria: mais uma
oportunidade de aprendizagem e dá outras providências.”
Considerando que a rede municipal de educação se expandiu, ano a ano, sem a
correta adequação do quadro de pessoal necessária, com contratações de professores
excedendo, desde há muito, o total de cargos criados em lei, o que exige adequação.
Encaminho minuta de Lei Municipal para alteração no quantitativo de cargos de
professor a fim de adequar lei vigente e regularizar contratação de professores atualmente
contratados, no intuito de garantir o cumprimento das determinações legais. O projeto prevê a
redução de 10 vagas de monitor escolar (com base no quadro de minitores atualmente
contratados, total de 110), o que resultará em soma praticamente nula do ponto de vista do
acréscimo da despesa com pessoal do magistério quando somados os efeitos deste PL com o
PL que cria 6 vags de professor PA.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 44e4c62a-0b86-480a-a2c7-4b5b425c23df
PROJETO DE LEI Nº 000057/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
MARIA APARECIDA COSTALONGA
Secretária Municipal de Educação
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 44e4c62a-0b86-480a-a2c7-4b5b425c23df
PROJETO DE LEI Nº 000057/2022

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