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materia nº 58/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-22 Proposição aprovada — —
2022-12-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-12-15 Proposição distribuída às comissões — —
2022-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-12-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T16:27:49.214122-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-12-22T16:18:23.512217-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 058/2022
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 673, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2006”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARTE PERMANENTE
CARGO ÁREA DE
ATUAÇÃO QUANTITATIVO
JORNADA
SEMANAL
HABILITAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA PARA
PROVIMENTO
(...) (...) 289 (...) (...)
(...) (...) 151 (...) (...)
(...) (...) 48 (...) (...)
Art. 2º - As descrições do cargo, atribuições, requisitos exigidos para provimento e
vencimento são os constantes da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (14.12.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 92fe87b3-8456-4f19-9200-71b6bd0f5ccd
PROJETO DE LEI Nº 000058/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 673 de 31 de outubro
de 2006, ampliando o número de cargos de contratação de servidores temporários através de
processo seletivo simplificado para o cargo de professor: PA, PB e Pedagogo.
Considerando que a educação básica é direito garantido na Constituição Federal e em
razão do dever de garantir os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Educação.
Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando a Constituição Federal no artigo nº 37, IX – “a lei estabelecerá os casos
de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público”. Além dos requisitos estabelecidos no inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal tem-se um quarto quesito eleito pela doutrina e pela jurisprudência como indispensável
que também deve ser observado pelo Administrador Público, que é, para realizar contratação
por tempo determinado a Administração deve promover o recrutamento de pessoal mediante a
realização de processo seletivo simplificado o qual deve ser devidamente normatizado pela lei
local.
Considerando que para o ano letivo de 2023 o Município inicia organização de
contratações através de processo seletivo no final do ano de 2022 para não correr risco de
adiar o trâmite legal e interferir no início das aulas em fevereiro de 2023.
Considerando que a necessidade de contratação por processo seletivo simplificado dar￾se-á pela ausência de profissionais efetivos para atender a demanda atual do Sistema de
Ensino Municipal de Jaguaré.
Considerando que há professores estatutários localizados na gestão escolar como
diretor, professores de licença sem vencimento, professores localizados no prédio da SEME,
professores localizados nas Secretarias Municipais de Cultura e Esportes.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 92fe87b3-8456-4f19-9200-71b6bd0f5ccd
PROJETO DE LEI Nº 000058/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Considerando ainda que em decorrência da oscilação de turmas, por exemplo, no ano
letivo de 2021 o ano terminou com aproximadamente 4.948 alunos, já em novembro de 2022
constam 5.413 matriculas no Sistema Municipal de Educação de Jaguaré.
Considerando que a rede municipal de educação se expandiu, ano a ano, sem a
correta adequação do quadro de pessoal necessária, com contratações de professores
excedendo, desde há muito, o total de cargos criados em lei, o que exige adequação.
Encaminho minuta de Lei Municipal para alteração no quantitativo de cargos de
professor a fim de adequar lei vigente e regularizar contratação de professores atualmente
contratados, no intuito de garantir o cumprimento das determinações legais. O projeto prevê a
adequação do total de vagas com base no montante de professores atualmente contratados,
com expansão de 6 vagas para professor PA e redução de 10 vagas de monitor escolar, o que
resultará em soma praticamente nula do ponto de vista do acréscimo da despesa com pessoal
do magistério.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
MARIA APARECIDA COSTALONGA
Secretária Municipal de Educação
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 92fe87b3-8456-4f19-9200-71b6bd0f5ccd
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