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materia nº 59/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-22 Proposição aprovada — —
2022-12-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-12-15 Proposição distribuída às comissões — —
2022-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-12-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T16:28:14.514231-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 059/2022 
 
“CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO PARA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEME) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), cargos de 
Assessor Administrativo de provimento em comissão. 
Art. 2º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão do 
cargo em comissão ora criado é: 
 
Cargo Quantidade 
de cargos
Carga 
horária 
semanal
Padrão de 
vencimento
Vencimento
Assessor Administrativo 6 40h AT/ADM-1 R$ 3.000,00 
 
 
 
Art. 3º A descrição de cargo/função de provimento em comissão criado está no anexo I 
desta Lei e somente serão ocupados para atender ao Setor Administrativo da SEME. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
em vigor da SEME, especificamente dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica. 
Parágrafo único a adequação de salário ocorrerá por conta de normativa de reajuste do 
Poder Executivo. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (14.12.2022). 
 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos 
de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no 
âmbito da Administração Pública Municipal Direta atuante na Secretaria Municipal de Educação 
(SEME) de Jaguaré-ES. 
Motivados pelas dificuldades de atração e retenção de talentos na ocupação de cargos 
em comissão, seja por servidores efetivos ou não, principalmente nos cargos de chefia, mediante 
um cenário de remuneração incompatível com a complexidade das atribuições desempenhadas 
pelos cargos comissionados. 
Com intuito de sanar os problemas identificados, a Secretaria Municipal de Educação 
por meio do Poder Executivo Municipal, apresenta este Projeto de Lei para criação de 6 cargos 
em comissão, junto ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria 
Municipal de Educação de Jaguaré-ES, reafirmando assim a importância da criação de cargos 
comissionados específicos para atuar tão somente na SEME com o propósito de dar autonomia 
a esta Secretaria, possibilitando a permanência desses às funções/cargos criando estabilidade 
e rotina de prestação de serviço adequado para os setores administrativos/manutenção da 
SEME. 
Em termos específicos, o Projeto de Lei prevê as seguintes medidas principais para 
proporcionar uma condição melhor de gestão dos cargos: 
1. A criação dos seguintes cargos/função em Comissão: 
1. 6 (seis) cargos de Assessor Administrativo
Vale ressaltar que a criação desses cargos será para realocar funcionários que atuam 
na Secretaria Municipal de Educação e que possuem vínculos de trabalho por processo seletivo 
em designação temporária, que se encerram em 22/12/2022. É importante informar ainda que o 
impacto financeiro será menor que o praticado atualmente em relação aos profissionais, sairá de 
um gasto mensal de R$ 27.591,66 para R$ 22.500,00, economia mês de R$ 5.091,66. Reforça￾se que os mesmos passarão a receber seus vencimentos do Fundo de Desenvolvimento da 
Educação Básica - FUNDEB, não sendo necessária dotação orçamentária para tal. 
Busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura mínima necessária aos setores 
envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada e 
sistematizada, delegando tarefas a pessoas de confiança que aceitem, juntamente com a 
incumbência das atividades, todo o propósito que elas acarretam. 
Ante o exposto, estando justificadas às razões que fundamentam a medida, submeto o 
presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu 
indispensável aval. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
 
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
 
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO 
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: AT/ADM-1
QUANTIDADE DE CARGO: 6
INSTRUÇÃO: Graduação em Ensino Superior Completo. 
 
 
AT/ADM-1 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar as ações administrativas da SEME, assessorar o(a) Secretário(a). 
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
 
- Coordenar todo o trabalho administrativo da SEME, estabelecendo procedimentos e rotinas, 
orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob 
a égide da legalidade; 
- Coordenar a emissão de atos ou informações e outros documentos referente à SEME. 
Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para 
organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa; 
- Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo 
alternativas; 
- Atender ao púbico com eficiência e empatia; 
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; 
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; 
- Assessorar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho; 
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas, 
posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da SEME; 
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, 
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; 
- Verificar a redação de minutas de documentos legais e relatórios; 
- Ajudar a elaborar ou orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, e outros documentos 
de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; 
- Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; 
- Orientar mensalmente o preenchimento do Quadro de movimento de Pessoal (QMP) das 
Unidades de Ensino, bem como do prédio da SEME; 
- Receber, fiscalizar e orientar o recebimento do QMP; 
- Prestar orientação para as Unidades Ensino sobre apresentação de Licenças e Atestados 
Médicos; 
- Orientar e fiscalizar o ponto eletrônico; 
- Encaminhar planilha de ocorrência de pagamentos ao Setor de Recursos Humanos da SEME; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
- Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas 
da unidade administrativa; 
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita 
ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; 
- Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza 
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da SEME; 
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela SEME, especificando os saldos, 
para facilitar o controle financeiro; 
- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da SEME; 
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; 
- Conferir documentos de receita, despesa e outros; 
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e 
outros demonstrativos contábil-financeiros; 
- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da SEME; 
- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como 
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento 
dos estoques; 
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da 
SEME; 
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos 
diversos setores da administração; 
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do 
desempenho da unidade ou da administração; 
- Executar outras atribuições afins. 
 
 

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