PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 059/2022
“CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR
ADMINISTRATIVO PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEME) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), cargos de
Assessor Administrativo de provimento em comissão.
Art. 2º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão do
cargo em comissão ora criado é:
Cargo Quantidade
de cargos
Carga
horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
Assessor Administrativo 6 40h AT/ADM-1 R$ 3.000,00
Art. 3º A descrição de cargo/função de provimento em comissão criado está no anexo I
desta Lei e somente serão ocupados para atender ao Setor Administrativo da SEME.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
em vigor da SEME, especificamente dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica.
Parágrafo único a adequação de salário ocorrerá por conta de normativa de reajuste do
Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (14.12.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos
de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta atuante na Secretaria Municipal de Educação
(SEME) de Jaguaré-ES.
Motivados pelas dificuldades de atração e retenção de talentos na ocupação de cargos
em comissão, seja por servidores efetivos ou não, principalmente nos cargos de chefia, mediante
um cenário de remuneração incompatível com a complexidade das atribuições desempenhadas
pelos cargos comissionados.
Com intuito de sanar os problemas identificados, a Secretaria Municipal de Educação
por meio do Poder Executivo Municipal, apresenta este Projeto de Lei para criação de 6 cargos
em comissão, junto ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria
Municipal de Educação de Jaguaré-ES, reafirmando assim a importância da criação de cargos
comissionados específicos para atuar tão somente na SEME com o propósito de dar autonomia
a esta Secretaria, possibilitando a permanência desses às funções/cargos criando estabilidade
e rotina de prestação de serviço adequado para os setores administrativos/manutenção da
SEME.
Em termos específicos, o Projeto de Lei prevê as seguintes medidas principais para
proporcionar uma condição melhor de gestão dos cargos:
1. A criação dos seguintes cargos/função em Comissão:
1. 6 (seis) cargos de Assessor Administrativo
Vale ressaltar que a criação desses cargos será para realocar funcionários que atuam
na Secretaria Municipal de Educação e que possuem vínculos de trabalho por processo seletivo
em designação temporária, que se encerram em 22/12/2022. É importante informar ainda que o
impacto financeiro será menor que o praticado atualmente em relação aos profissionais, sairá de
um gasto mensal de R$ 27.591,66 para R$ 22.500,00, economia mês de R$ 5.091,66. Reforçase que os mesmos passarão a receber seus vencimentos do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB, não sendo necessária dotação orçamentária para tal.
Busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura mínima necessária aos setores
envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada e
sistematizada, delegando tarefas a pessoas de confiança que aceitem, juntamente com a
incumbência das atividades, todo o propósito que elas acarretam.
Ante o exposto, estando justificadas às razões que fundamentam a medida, submeto o
presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: AT/ADM-1
QUANTIDADE DE CARGO: 6
INSTRUÇÃO: Graduação em Ensino Superior Completo.
AT/ADM-1 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações administrativas da SEME, assessorar o(a) Secretário(a).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar todo o trabalho administrativo da SEME, estabelecendo procedimentos e rotinas,
orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob
a égide da legalidade;
- Coordenar a emissão de atos ou informações e outros documentos referente à SEME.
Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para
organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa;
- Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo
alternativas;
- Atender ao púbico com eficiência e empatia;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Assessorar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da SEME;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Verificar a redação de minutas de documentos legais e relatórios;
- Ajudar a elaborar ou orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, e outros documentos
de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;
- Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
- Orientar mensalmente o preenchimento do Quadro de movimento de Pessoal (QMP) das
Unidades de Ensino, bem como do prédio da SEME;
- Receber, fiscalizar e orientar o recebimento do QMP;
- Prestar orientação para as Unidades Ensino sobre apresentação de Licenças e Atestados
Médicos;
- Orientar e fiscalizar o ponto eletrônico;
- Encaminhar planilha de ocorrência de pagamentos ao Setor de Recursos Humanos da SEME;
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- Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita
ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da SEME;
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela SEME, especificando os saldos,
para facilitar o controle financeiro;
- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da SEME;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Conferir documentos de receita, despesa e outros;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e
outros demonstrativos contábil-financeiros;
- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da SEME;
- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento
dos estoques;
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da
SEME;
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
- Executar outras atribuições afins.