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Prefeitura Municipal de Jaguaré
+ A Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 060, de 13 de setembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
de Jaguaré e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de
até R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) destinado à devolução de saldos de recursos financeiros
referentes a programas de saúde, acrescidos de rendimentos auferidos em contas de
aplicações, mediante emissão de guias de recolhimento adequadas.
Parágrafo único. O crédito adicional autorizado no caput para efeito da Lei Federal nº.
4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
060 — PMJ — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
069 — PMJ — Fundo Municipal de Saúde
10 - SAUDE
122 — Administração Geral
0426 —- SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FMS
2.033 — Manutenção das atividades administrativas inerentes à SMS/FMS.
3.3.90.93.00000 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os recursos e
respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei
Federal 4.320/1964.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e treze ( 13.09.2013).
a R ANI
“ P) feito Municipal.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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