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materia nº 1/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS" NO MINICÍPIO DE JAGUARÉ /ES E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS .
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T16:44:13.592818-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-03-06T13:17:14.731985-03:00 Aprovado 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
"INSTITUI O PROGRAMA “BALCÃO MUNICIPAL
DE EMPREGOS” NO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré, o programa “Balcão Municipal
de Empregos”, que visa promover o ingresso no mercado de trabalho de candidatos
previamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º O objetivo do programa é oferecer informações atualizadas sobre as vagas
disponíveis no mercado de trabalho aos munícipes e em contrapartida atender as demandas de
mão-de-obra dos empregadores locais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficará responsável por
receber os currículos entregues pelos munícipes e auxilia-los na elaboração de seus currículos,
de acordo com as normas da ABNT, com o principal objetivo de empreender esforços afim de
direciona-los ao emprego formal.
Art. 4º O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, fica
autorizado a firmar parcerias com Sindicatos, Câmara de Dirigentes Lojistas, Secretaria
Municipal de Assistência Social bem como as empresas estabelecidas neste presente
município.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o controle e o
zelo pelo bom funcionamento deste programa, bem como sua execução.
Art. 6º O programa, será amparada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n°
13.709/2018 onde os munícipes assinarão um termo possibilitando a Secretaria a utilizar os
seus dados pessoais.
Art. 7º Conforme a solicitação das empresas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico ficará responsável por encaminhar todos os currículos às empresas que
disponibilizarem as vagas, na forma do regulamento do Programa.
Art. 8º Fica autorizado ao Executivo Municipal a regulamentar o Programa criado por
decreto.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (10/02/2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1b506863-08f2-493a-b05f-b862a5189e5c
PROJETO DE LEI Nº 000001/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossa Excelência e
dignos pares o presente projeto de Lei que institui o programa “Balcão Municipal de
Empregos” no Município de Jaguaré”.
A criação do programa se dá em razão da necessidade de se organizar e incutir
metodologia própria à oferta e procura de vagas de emprego no âmbito do poder público
municipal.
Diversas pessoas procuram todos os dias os órgãos municipais afim de ofertar sua
mão de obra, não havendo, até o momento, a centralização dessas informações com o
intuito de unir a oferta da mão de obra com as oportunidades, no serviço público e no setor
privado de nossa cidade.
O intuito do presente programa é criar o elo, muitas vezes difícil, entre essas duas
pontas da cadeia produtiva.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a tramitação segundo o
disposto na lei e no regimento interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1b506863-08f2-493a-b05f-b862a5189e5c
PROJETO DE LEI Nº 000001/2023
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