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materia nº 3/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROJETO "BEM VIVER", CRIADO POR MEIO DA LEI Nº 561, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-03-06T16:44:14.092672-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-03-06T13:19:33.978975-03:00 Aprovado 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado Do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2023 
“ALTERA A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DO PROJETO “BEM VIVER”, CRIADO POR 
MEIO DA LEI Nº 561, DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Projeto “Bem Viver”, criado por meio da Lei nº 561, de 21 de fevereiro de 
2003, passa ser vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Art. 2º A realização de despesas, no corrente exercício, permanece inalteradas diante 
das disposições contidas no orçamento vigente. 
Art. 3º A alteração realizada pelo art. 1º passa a ser implementada plenamente no 
exercício financeiro de 2024, com as alterações orçamentárias necessárias à implementação 
da mudança. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias 
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (10/02/2023). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado Do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossa Excelência e dignos 
pares o presente projeto de Lei que versa sobre alteração da estrutura administrativa do 
Projeto “Bem Viver”. 
Quando criado, em 2003, por meio da Lei nº 561, o Projeto “Bem Viver” foi vinculado 
administrativamente à Secretaria de Assistência Social. No entanto, com o transcurso do 
tempo, percebeu-se que pela natureza das atividades desenvolvidas por ele, a melhor 
vinculação se dá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a tramitação segundo o 
disposto na lei e no regimento interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente, 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito Municipal 

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