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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
“ALTERA A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO PROJETO “BEM VIVER”, CRIADO POR
MEIO DA LEI Nº 561, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Projeto “Bem Viver”, criado por meio da Lei nº 561, de 21 de fevereiro de
2003, passa ser vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º A realização de despesas, no corrente exercício, permanece inalteradas diante
das disposições contidas no orçamento vigente.
Art. 3º A alteração realizada pelo art. 1º passa a ser implementada plenamente no
exercício financeiro de 2024, com as alterações orçamentárias necessárias à implementação
da mudança.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (10/02/2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossa Excelência e dignos
pares o presente projeto de Lei que versa sobre alteração da estrutura administrativa do
Projeto “Bem Viver”.
Quando criado, em 2003, por meio da Lei nº 561, o Projeto “Bem Viver” foi vinculado
administrativamente à Secretaria de Assistência Social. No entanto, com o transcurso do
tempo, percebeu-se que pela natureza das atividades desenvolvidas por ele, a melhor
vinculação se dá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a tramitação segundo o
disposto na lei e no regimento interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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