PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPO DE JAGUARÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura o cargo de cargo de
Gerente de Cultura, de provimento em comissão.
§ único O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão
do cargo em comissão ora criado é:
Cargo Quantidade
de cargos
Carga
horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
Gerente de Cultura
01 40h CC-N R$ 2.750,00
Art. 2º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes o cargo de cargo de
Assessor Administrativo, de provimento em Comissão.
§ único O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão
do cargo em comissão ora criado é:
Cargo Quantidade
de cargos
Carga
horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
Assessor Administrativo
01 40h CC-III R$ 3.000,00
Art. 3º Ficam acrescidos na estrutura administrativa vigente 05 (cinco) cargos de
Consultor Técnico, padrão salarial CC-IV, constante da Lei nº 726/2007, passando o anexo I da
referida Lei a vigorar com a seguinte alteração:
[…] […] […]
Consultor Técnico 17 CC-IV
[…] […] […]
Art. 4º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes 01 (um) cargo de
Técnico Desportivo, de provimento efetivo, cujas atribuições constam no anexo desta Lei, com a
seguinte descrição/atribuição:
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Cargo Quantidade
de cargos
Carga
horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
Técnico Desportivo 01 20h CC-O R$ 1.600,00
§ único Ficam inseridas na redação dos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de
2006 as seguintes alterações em razão da criação do cargo previsto no caput deste artigo:
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO NÍVEL SUPERIOR
Nível Superior
IV
Técnico
Desportivo 01 Educação Física XIII 20h
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL -
QUADRO ADMINISTRATIVO
XIII Técnico Desportivo – Nível Superior
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
XIII
Técnico
Desportivo
– Nível
Superior
1.600,
00
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
Art. 5º Fica autorizada a compilação da legislação referente aos cargos criados e cujos
quantitativos foram majorados, afim de inseri-los nas tabelas dos anexos das referidas leis.
Art. 6º A descrição dos cargos/funções de provimento em comissão e efetivo criados
constam no anexo I desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
em vigor nas secretarias a que os cargos estejam vinculados.
Parágrafo único a adequação de salário ocorrerá por conta de normativa de reajuste do
Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (10.02.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO: GERENTE DE CULTURA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
Gerência de Cultura: a execução de acordos e convênios firmados com o Governo
Federal,Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades culturais de teatro, dança,
vídeoe literatura; a elaboração, execução e coordenação de planos e programas deteatro,
dança, vídeo e literatura, para maior desenvolvimento cultural em suasdiversas formas; a
promoção e o estímulo aos artistas da terra; a promoção de atividades culturais e ciências
literárias; a mobilização das comunidades em torno de participação dasatividades
socioculturais; a valorização e divulgação dos trabalhos artísticos; a promoção de festivais
nacionais de música, teatro, danças, vídeose literaturas; cumprir outras atividades compatíveis
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Gestão da Biblioteca Municipal: proceder recebimento, conferência, classificação,
codificação,catalogação de registro e indexação de livros, revistas, jornais, estudos
monográficos, periódicos e ilustrações recebidos; atender aos leitores e consulentes
fornecendo-lhes as obras aconsultar, registrando e controlando o respectivo movimento e os
empréstimosverificados; promover e emitir relatórios semestrais das aquisições, registro,
catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos e
outroselementos do acervo da Biblioteca Municipal; realizar pesquisas bibliográficas, bem
como orientar e supervisionar o atendimento à realização de pesquisas e guarda; receber e
analisar sugestões e promoção da aquisição de livros eassinaturas de periódicos; manter
atualizado o controle das verbas destinadas à aquisição delivros e assinaturas de jornais e
revistas; manter intercâmbio bibliográfico com organismos oficiais privados,nacionais ou
estrangeiros; manter em bom estado de conservação e de apresentação todo oacervo sob sua
guarda, promovendo ou executando sua restauração, quando necessário; executar outras
atividades correlatas inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor
e aquela solicitada pela chefia imediata; planejar, emplementar, coordenar, controlar e dirigir
o sistema biblioteconômico e ou do sistema de insformação da Biblioteca Pública Municipal
“Ana Sossai de Lima”; realizar projetos relativos a estrutura de normatização e coleta, do
tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer
suporte; realizar estudos adminsitrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos
humanos e lay-ouy da Biblioteca Pública Municipal “Ana Sossai de Lima”; estruturar e efetivar
a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando
índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da ciência da informação
permitindo assim o acesso rápido à pesquisa; estabelecer, coordenar e executar a política de
seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades
de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços; estruturar e
executar a busca de dados e a pesquisa documental; participar de programa de treinamento,
quando convocado e treinar os atendentes da Biblioteca Pública Municipal “Ana Sossai de
Lima quanto a prestação de um bom serviço e bom atendimento; participar, conforme a política
interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática prestando serviços de informação on-line; executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função; atuar na função, na organização e obtenção de
informações tendo em vista seus usuários; como gestor da informação e do conhecimento
atender as necessidades de informação da sociedade; localizar e recuperar informações;
prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar
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informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; normalizar
trabalhos técnico-científicos; disponibilizar a informação;atuar como mediador no processo de
leitura e aprendizagem; registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar
linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar
manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação;
gerar fontes de informação e reformatar suportes; migrar dados; manter-se atualizado; ter
Iniciativa; trabalhar em equipe; ter capacidade de análise e síntese; ter capacidade de
comunicação; ter senso de organização; ter capacidade de concentração; ter pró-atividade e
criatividade; agir com ética; encrementar atividades artístícas de incentivo a leitura; zelar pela
visão, missão e objetivos da Secretaria Municipal de Cultura.
Gerência de Música e Coral: a execução de acordos e convênios firmados com o Governo
Federal,Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades de Música e Coral; a elaboração
e a coordenação de planos e programas para o desenvolvimento da Música e Coral; a
promoção e o estímulo das atividades culturais; a promoção de intercâmbio, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais; a promoção e o estímulo aos artistas
da terra; a implementação da Escola Municipal de Música; a implementação do Coral
Municipal; a realização de festivais de música; o incentivo, a promoção de bandas escolares
(fanfarras); a execução de outras atividades correlatas.
Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares: a execução de acordos e
convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as
atividades culturais de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares; a elaboração e a
coordenação de planos e programas para odesenvolvimento do Artesanato, Artes Plásticas,
Eventos Populares e manifestações folclóricas; promoção e o estímulo das atividades
culturais; a promoção de intercâmbio objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos
programas culturais; a promoção e o estímulo aos artistas da terra; a mobilização das
comunidades para a participação nas atividades socioculturais; o incentivo a participação da
comunidade e visitantes na realização das festividades do Município; a promoção, através de
campanhas dirigidas, às festas religiosas do Município dando-lhes o destaque necessário;
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória: a coleta, sistematização, divulgação
de dados informativos de carátergeográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e
outros referentes ao aspectoda vida do Município; o levantamento, restauração, revitalização,
tombamento e apreservação do Patrimônio Histórico, artístico e cultural do Município; a
efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrioambiental e a proteção do
patrimônio natural, histórico e cultural; o atendimento de informações históricas do Município
e seus vultos,através de Museus; a mobilização das comunidades em torno das atividades
histórico-culturais; cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suasfunções, que
lhe forem atribuídas execução.
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ANEXO II
CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO
PROVIMENTO: PROVIMENTO EFETIVO
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: AT/ADM-1
QUANTIDADE DE CARGO: 01
INSTRUÇÃO: Nível Superior em Educação Física. Registro profissional no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Ensinar os princípios (fundamentos) e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a
prática dessas atividades; Instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das
modalidades esportivas; Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes
modalidades esportivas; Supervisionar, avaliar e encarregar-se do preparo físico dos atletas das
equipes representativas do Município, bem como as práticas esportivas; Planejar e aplicar testes
de avaliação física; Planejar e executar competições esportivas e seus regulamentos; Executar
outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver e participar de programas e projetos esportivos, visando proporcionar atividades de
Educação Física aos atletas e comunidade em geral, possibilitando-lhes o desenvolvimento
harmônico do corpo e a manutenção das condições físicas e mentais; Exercer atividade de
orientação técnica para o preparo de equipes de rendimento e não rendimento, representativas
de Foz do Iguaçu nas várias modalidades esportivas; Programar e executar atividades de
recreação à comunidade em geral; Participar, conforme a política interna da Prefeitura Municipal,
de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar
com equipes esportivas representativas do Município, dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná,
bem como de outras competições de interesse do Município; Realizar ou orientar coleta de
preços de materiais esportivos que possam ser adquiridos; Efetuar ou orientar o recebimento,
conferência, armazenagem e conservação de materiais esportivos e outros suprimentos; Fazer
ou orientar levantamentos de materiais esportivos; Participar de programa de treinamento,
qualificação e/ou atualização, quando convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função e formação profissional, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; Elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área
de atuação.
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ANEXO III
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: AT/ADM-1
QUANTIDADE DE CARGO: 01
INSTRUÇÃO: Graduação em Ensino Superior Completo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar todo o trabalho administrativo da SEMES, estabelecendo procedimentos e rotinas,
orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob
a égide da legalidade; Coordenar a emissão de atos ou informações e outros documentos
referente à SEMES. Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de
alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa; Estudar
e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;
Atender ao púbico com eficiência e empatia; Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior; Assessorar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho; Examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento de assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse da SEMES; Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais; Verificar a redação de minutas de documentos legais e relatórios; Ajudar a
elaborar ou orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, e outros documentos de
demonstração de desempenho da unidade ou da administração; Orientar os servidores que o
auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; Orientar mensalmente o preenchimento do
Quadro de movimento de Pessoal (QMP) das Unidades de Ensino, bem como do prédio da
SEMES; Receber, fiscalizar e orientar o recebimento do QMP; Prestar orientação para as
Unidades Ensino sobre apresentação de Licenças e Atestados Médicos; Orientar e fiscalizar o
livro ponto; Encaminhar planilha de ocorrência de pagamentos ao Setor de Recursos Humanos
da SEMES; Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências
ou normas da unidade administrativa; Orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de
suprimento; Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da SEMES; Preparar relação
de cobrança e pagamentos efetuados pela SEMES, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro; Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da SEME; Examinar
empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; Conferir documentos de receita,
despesa e outros; Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes,
balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; Auxiliar nos serviços de análise
econômico-financeira e patrimonial da SEME; Controlar estoques de materiais, inspecionando o
recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis
e a necessidade de ressuprimento dos estoques; Colaborar nos estudos para a organização e a
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racionalização dos serviços nas unidades da SEMES; Elaborar programas, dar pareceres e
realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; Orientar
a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Ilustre Casa de Leis, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a criação de cargos de provimento em comissão e efetivos destinados a atender a
demanda das Secretarias municipais de Cultura e de Esportes.
A presente demanda se faz necessária em razão dos processos de restruturação
que as duas secretarias passaram nos últimos meses, notadamente no que diz respeito
ao retorno à secretaria de Educação de diversos profissionais efetivos que ocupavam as
funções de forma precária em ambas as secretarias.
No processo de estruturação, semelhante ao realizado na Secretaria de
educação no fim do ano de 2022 por meio da Lei nº 1.656 de 27 de dezembro de 2022,
aprovada por esta Augusta Casa de Leis, os cargos e funções ocupados de maneira
precária passam a ser definidos dentro da estrutura administrativa do município
formalmente, implicando em maior organização e eficiência do ente público.
Em ambos os casos, na secretaria de Esportes e na de Cultura, tal alteração não
implica apenas em organização e eficiência, mas também em economia. Com as
alterações propostas, como se verá no impacto financeiro anexo a este projeto, ambas
as secretarias terão relevante diminuição nos gastos com pessoal.
Desta forma, ao aprovarem o presente projeto, V. Excelências não estarão
apenas contribuindo para a organização administrativa do município como também para
a diminuição dos gastos com pessoal.
Ante o exposto, estando justificadas às razões que fundamentam a medida,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando
com seu indispensável aval, bem como com a tramitação em regime de urgência, na
forma do regimento interno, dada a relevância e urgência do tema.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal