br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
native_id1687

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T16:09:42.600589-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-24T16:01:54.755931-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado Do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2023 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO 
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, junto à 
Secretaria Municipal da Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos 
termos da legislação municipal, conforme tabela abaixo: 
Função: Instrutor de Violão
Requisitos: 
Ensino médio completo; curso(s) específicos 
em música na área de violão, de maneiras a 
exercer as atribuições do cargo, 
devidamente comprovado(s) por meio de 
certificados, diplomas e etc; e experiência de 
no mínimo 06 (seis) meses na área de 
ensino de música – violão. 
Vencimento mensal: R$ 1.600,00 
Carga horária: 20h (semanal) 
Vagas: 01 
Função: Instrutor de Teclado
Requisitos: 
Ensino médio completo; curso(s) específicos 
em música na área de teclado, de maneiras 
a exercer as atribuições do cargo, 
devidamente comprovado(s) por meio de 
certificados, diplomas e etc; e experiência de 
no mínimo 06 (seis) meses na área de 
ensino de música – teclado. 
Vencimento mensal: R$ 1.600,00 
Carga horária: 20h (semanal) 
Vagas: 01 
Função: Instrutor de Bateria/Percussão
Requisitos: 
Ensino médio completo; curso(s) específicos 
em música na área de Bateria/Percussão, de 
maneiras a exercer as atribuições do cargo, 
devidamente comprovado(s) por meio de 
certificados, diplomas e etc; e experiência de 
no mínimo 06 (seis) meses na área de 
ensino de música – Bateria/Percussão. 
Vencimento mensal: R$ 1.600,00 
Carga horária: 20h (semanal) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado Do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Vagas: 01 
Função: Instrutor de Dança
Requisitos: 
Ensino médio completo; curso(s) específicos 
em arte na área de Dança, de maneiras a 
exercer as atribuições do cargo, 
devidamente comprovado(s) por meio de 
certificados, diplomas e etc; e experiência de 
no mínimo 06 (seis) meses na área de 
ensino de Dança. 
Vencimento mensal: R$ 1.600,00 
Carga horária: 20h (semanal) 
Vagas: 01 
Função: Instrutor de Teatro
Requisitos: 
Ensino médio completo; curso(s) específicos 
em Artes Cênicas na área de Teatro, de 
maneira a exercer as atribuições do cargo, 
devidamente comprovado(s) por meio de 
certificados, diplomas e etc; e experiência de 
no mínimo 06 (seis) meses na área de 
ensino de Teatro. 
Vencimento mensal: R$ 1.600,00 
Carga horária: 20h (semanal) 
Vagas: 01 
Função: Instrutor Maestro de Canto Coral/Musicalização
Requisitos: 
Ensino médio completo; curso(s) específicos 
em música ou músico profissional com 
registro na ordem dos músicos, de maneira 
a exercer as atribuições do cargo, 
devidamente comprovado(s) por meio de 
certificados, diplomas e etc; e experiência de 
no mínimo 06 (seis) meses na área de 
ensino de música – Canto 
Coral/Musicalização. 
Vencimento mensal: R$ 2.000,00 
Carga horária: 20h (semanal) 
Vagas: 01 
Função: Instrutor Maestro de Banda
Requisitos: 
Ensino médio completo; curso(s) específicos 
em música ou músico profissional com 
registro na ordem dos músicos, de maneira 
a exercer as atribuições do cargo, 
devidamente comprovado(s) por meio de 
certificados, diplomas e etc; e experiência de 
no mínimo 06 (seis) meses na área de 
ensino de música – Canto 
Coral/Musicalização. 
Vencimento mensal: R$ 2.000,00 
Carga horária: 20h (semanal) 
Vagas: 01 
§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do anexo I e II. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado Do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
§ 2º A necessidade temporária justifica-se pela necessidade premente de ofertar oficinas 
à população e constantes do planejamento da Secretaria para o corrente ano. 
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, que será 
regulamentado pelo respectivo edital de seleção. 
Parágrafo único - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o parágrafo anterior 
será coordenado por comissão, composta por servidores do Município, nomeados pelo Chefe do 
Executivo Municipal. 
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado 
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da 
administração, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização. 
Parágrafo único - O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato 
administrativo. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, 
se necessário, suplementá-las por Decreto. 
Art. 5º Ficam autorizadas desde já as alterações nos anexos da lei nº 682 de 15 de 
dezembro de 2006 a fim de inserir os cargos e funções criadas na estrutura administrativa vigente 
no município, com os respectivos cargos, salários, e padrões de vencimento. 
Art. 6° Revoga-se totalmente a Lei Municipal n° 1.480, de 31 de maio de 2019. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte três (10.02.2023). 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos 
de provimento em processo seletivo/contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal 
Direta atuante na Secretaria Municipal de Cultura de Jaguaré/ES - SEMUC. 
Motivados pelas dificuldades de atração e retenção de talentos na ocupação de cargos, seja por 
servidores efetivos ou não, principalmente nos cargos de instrutores, mediante um cenário de 
remuneração incompatível com a complexidade das atribuições desempenhadas pelos cargos. 
Com intuito de sanar os problemas identificados, a Secretaria Municipal de Cultura de 
Jaguaré/ES, por meio do Poder Executivo Municipal, apresenta este Projeto de Lei para criação 
de cargos junto ao Quadro dos Cargos da Secretaria Municipal de Cultura de Jaguaré/ES, 
reafirmando assim a importância da criação dos referidos cargos para atuar tão somente na 
SEMUC com o propósito de dar autonomia a esta Secretaria, possibilitando a permanência 
desses às funções, criando estabilidade e rotina na prestação e execução dos serviços 
oferecidos pela SEMUC. 
Vale ressaltar que a criação desses cargos será para regulamentar o quadro de funcionários que 
atuam na Secretaria Municipal de Cultura em designação temporária. É importante informar 
ainda que não haverá um impacto financeiro negativo comparado com o praticado atualmente 
em relação aos profissionais, visto que, o Projeto de Lei, em que pese cria e acrescenta novos 
cargos ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, a faixa salarial é menor. 
Busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura mínima necessária aos setores envolvidos com 
o objetivo de atender o crescente volume de serviço, de forma organizada e sistematizada, 
buscando atender as necessidades apresentadas pela comunidade jaguarense, delegando 
tarefas a pessoas com capacidade técnica para atuar nas áreas mencionadas, juntamente com 
a incumbência das atividades, todo o propósito que elas acarretam, com intuito de garantir a 
Visão, Missão e Objetivos da Secretaria Municipal de Cultura: VISÃO - Ser reconhecida por meio 
da gestão democrática, pautada na inclusão social, no diálogo intercultural, na valorização das 
diversidades culturais e de promoção do pertencimento. MISSÃO - Fomentar, formular e 
implementar política pública cultural visando à preservação, produção e difusão do patrimônio 
cultural do município em toda sua diversidade. OBJETIVO ESTRATÉGICO - Promover e articular 
uma política pública cultural democrática e participativa; Recuperar a memória, preservar e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
difundir a tradição cultural e popular do município; Incentivar e valorizar iniciativas culturais 
assegurando o acesso às fontes de cultura; Garantir oportunidades de acesso à informação e à 
disseminação do conhecimento, apoiando a pesquisa e fortalecendo as experiências de incentivo 
às práticas de leitura.
Ante o exposto, estando justificadas às razões que fundamentam a medida, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável 
aval. Dada a relevância do projeto solicitamos a tramitação em regime de urgência, na forma 
regimental. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
INSTRUTOR/OFICINEIRO: planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas 
na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, 
elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas 
políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o 
cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades 
administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; elaborar 
pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de 
atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço 
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo 
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador 
em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; 
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; 
participar de atividades em equipe multidisciplinares; desenvolver atividades em 
parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos 
programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de 
desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua 
execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e 
efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos 
executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; 
desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e 
de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de 
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, 
redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia 
dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e 
procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no 
desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos 
mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de 
problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para 
garantir o melhor atendimento aos usuários; zelar pela conservação, manutenção e 
guarda dos respectivos materiais de trabalho; pelo participar das atividades de 
treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; prestar assistência técnica, 
extensão rural e transferência de tecnologia; executar outras atribuições afins. 

open original →