PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, junto à
Secretaria Municipal da Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação municipal, conforme tabela abaixo:
Função: Instrutor de Violão
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em música na área de violão, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de
certificados, diplomas e etc; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de
ensino de música – violão.
Vencimento mensal: R$ 1.600,00
Carga horária: 20h (semanal)
Vagas: 01
Função: Instrutor de Teclado
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em música na área de teclado, de maneiras
a exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de
certificados, diplomas e etc; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de
ensino de música – teclado.
Vencimento mensal: R$ 1.600,00
Carga horária: 20h (semanal)
Vagas: 01
Função: Instrutor de Bateria/Percussão
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em música na área de Bateria/Percussão, de
maneiras a exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de
certificados, diplomas e etc; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de
ensino de música – Bateria/Percussão.
Vencimento mensal: R$ 1.600,00
Carga horária: 20h (semanal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Vagas: 01
Função: Instrutor de Dança
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em arte na área de Dança, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de
certificados, diplomas e etc; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de
ensino de Dança.
Vencimento mensal: R$ 1.600,00
Carga horária: 20h (semanal)
Vagas: 01
Função: Instrutor de Teatro
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em Artes Cênicas na área de Teatro, de
maneira a exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de
certificados, diplomas e etc; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de
ensino de Teatro.
Vencimento mensal: R$ 1.600,00
Carga horária: 20h (semanal)
Vagas: 01
Função: Instrutor Maestro de Canto Coral/Musicalização
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em música ou músico profissional com
registro na ordem dos músicos, de maneira
a exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de
certificados, diplomas e etc; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de
ensino de música – Canto
Coral/Musicalização.
Vencimento mensal: R$ 2.000,00
Carga horária: 20h (semanal)
Vagas: 01
Função: Instrutor Maestro de Banda
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em música ou músico profissional com
registro na ordem dos músicos, de maneira
a exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de
certificados, diplomas e etc; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de
ensino de música – Canto
Coral/Musicalização.
Vencimento mensal: R$ 2.000,00
Carga horária: 20h (semanal)
Vagas: 01
§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do anexo I e II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
§ 2º A necessidade temporária justifica-se pela necessidade premente de ofertar oficinas
à população e constantes do planejamento da Secretaria para o corrente ano.
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, que será
regulamentado pelo respectivo edital de seleção.
Parágrafo único - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o parágrafo anterior
será coordenado por comissão, composta por servidores do Município, nomeados pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da
administração, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
Parágrafo único - O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo,
se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Ficam autorizadas desde já as alterações nos anexos da lei nº 682 de 15 de
dezembro de 2006 a fim de inserir os cargos e funções criadas na estrutura administrativa vigente
no município, com os respectivos cargos, salários, e padrões de vencimento.
Art. 6° Revoga-se totalmente a Lei Municipal n° 1.480, de 31 de maio de 2019.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte três (10.02.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos
de provimento em processo seletivo/contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal
Direta atuante na Secretaria Municipal de Cultura de Jaguaré/ES - SEMUC.
Motivados pelas dificuldades de atração e retenção de talentos na ocupação de cargos, seja por
servidores efetivos ou não, principalmente nos cargos de instrutores, mediante um cenário de
remuneração incompatível com a complexidade das atribuições desempenhadas pelos cargos.
Com intuito de sanar os problemas identificados, a Secretaria Municipal de Cultura de
Jaguaré/ES, por meio do Poder Executivo Municipal, apresenta este Projeto de Lei para criação
de cargos junto ao Quadro dos Cargos da Secretaria Municipal de Cultura de Jaguaré/ES,
reafirmando assim a importância da criação dos referidos cargos para atuar tão somente na
SEMUC com o propósito de dar autonomia a esta Secretaria, possibilitando a permanência
desses às funções, criando estabilidade e rotina na prestação e execução dos serviços
oferecidos pela SEMUC.
Vale ressaltar que a criação desses cargos será para regulamentar o quadro de funcionários que
atuam na Secretaria Municipal de Cultura em designação temporária. É importante informar
ainda que não haverá um impacto financeiro negativo comparado com o praticado atualmente
em relação aos profissionais, visto que, o Projeto de Lei, em que pese cria e acrescenta novos
cargos ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, a faixa salarial é menor.
Busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura mínima necessária aos setores envolvidos com
o objetivo de atender o crescente volume de serviço, de forma organizada e sistematizada,
buscando atender as necessidades apresentadas pela comunidade jaguarense, delegando
tarefas a pessoas com capacidade técnica para atuar nas áreas mencionadas, juntamente com
a incumbência das atividades, todo o propósito que elas acarretam, com intuito de garantir a
Visão, Missão e Objetivos da Secretaria Municipal de Cultura: VISÃO - Ser reconhecida por meio
da gestão democrática, pautada na inclusão social, no diálogo intercultural, na valorização das
diversidades culturais e de promoção do pertencimento. MISSÃO - Fomentar, formular e
implementar política pública cultural visando à preservação, produção e difusão do patrimônio
cultural do município em toda sua diversidade. OBJETIVO ESTRATÉGICO - Promover e articular
uma política pública cultural democrática e participativa; Recuperar a memória, preservar e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
difundir a tradição cultural e popular do município; Incentivar e valorizar iniciativas culturais
assegurando o acesso às fontes de cultura; Garantir oportunidades de acesso à informação e à
disseminação do conhecimento, apoiando a pesquisa e fortalecendo as experiências de incentivo
às práticas de leitura.
Ante o exposto, estando justificadas às razões que fundamentam a medida, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval. Dada a relevância do projeto solicitamos a tramitação em regime de urgência, na forma
regimental.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
INSTRUTOR/OFICINEIRO: planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas
na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas
políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades
administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; elaborar
pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de
atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador
em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;
participar de atividades em equipe multidisciplinares; desenvolver atividades em
parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos
programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de
desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua
execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos
executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e
de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços,
redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia
dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e
procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no
desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos
mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados
alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de
problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para
garantir o melhor atendimento aos usuários; zelar pela conservação, manutenção e
guarda dos respectivos materiais de trabalho; pelo participar das atividades de
treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; prestar assistência técnica,
extensão rural e transferência de tecnologia; executar outras atribuições afins.