Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espíritó, Santo at
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NOTA
Ra
OJETO DE LEI Nº 061, de 17 de setembro.de 2013.
PROJETO DE LEI Nº 061, de 17 de setomore. St
Autoriza o Poder Executivo realizar despesa e abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social de Jaguaré e dá
outras providências. A mn
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço! saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas na ordem de até R$
455.339,13 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta-e*nove Reais e treze
centavos) à conta do orçamento anual do Fundo Municipal de Assistência Social de
Jaguaré, para realização de trabalhos sociais para entrega aos beneficiários PAC do
conjunto habitacional ajustado no Termo de Compromisso nº 0352302-87/2011 assinado
com a União Federal, através do Ministério das Cidades.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito, da Lei
Federal nº. 4.320/1964 receberá a seguinte classificação: :
050 — PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
059 — PMJ — Fundo Municipal de Assistência Social
15 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Assistência Social Comunitária
482 — Habitação Urbana
0576 — Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários.
1.XXX — Execução de Trabalhos Sociais
3.3.90.32.00000 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
Parágrafo único. O ato que abrir O crédito autorizado neste artigo indicará os recursos e
respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/43 da Lei
Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no,Processo TC-2791/2004,
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. E
DT
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jasuaré
Y 7 Estado do Espírito Santo
Art. 3º Para efeito de compatibilização da despesa descrita nesta lei com a legislação
orçamentária vigente fica, desde já, incluído o seu objetivo no Plano Plurianual deste
Município para quadriênio 2010 a 2013 e autorizada a readequação do Plano Plurianual de
2014/2017, se necessária..
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Jagua $ , aos dezessete dias do mês de setembro de
dois mil e treze ( 17.09.2013)
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Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
CAIXA
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0352302-87/2011 / MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA
Processo nº 2596.0352302-87/2011
I— COMPROMITENTE: A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, na qualidade de compromitente
Fepassadora dos recursos, Fepresentada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
Pública, dotada de Personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.308, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 05
de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001 -04, neste ato representada por Antonio Carlos Ferreira, RG nº 496.480 — SSP/ES, CPF nº
716.168.297-53, residente e domiciliado em Vitória/ES conforme Procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e
Protestos — Brasília/DF, no livro nº 2878, fls 169 e 170, em 02/06/2011, doravante denominada simplesmente CAIXA.
Il - COMPROMISSÁRIO — Município de Jaguaré/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.744,14 84/0001-50, na qualidade
de compromissário Fecebedor de recursos, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Domingos Savio Pinto
Martins, portador do RG nº 378.652/SSP/ES e CPF nº 474.791.407-20, residente e domiciliado à Rua Tancredo de
Almeida Neves - Centro - Jaguare, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1-O Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tem por finalidade a transferência de recursos
financeiros da União para a cução de Obras de infraestrutura, produção de Unidades Habitacionais e Equipamentos
Comunitários, no Município de JAGUARE, no âmbito do Programa FNHIS - Urbanização, Regularização e Integração de
Assentamentos Precários, Apoio a Melhoria de Condições de Habitabilidade de Assentamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho e dos réspectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passam a fazer
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1- DA COMPROMITENTE
a) manter o acom; nhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo
COMPROMISSÁRIO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso;
b) transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do Cronograma de execução financeira
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas pelo
COMPROMISSÁRIO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do Programa:
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterações, estas nos casos que
couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; :
e) recebere analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO.
3.2- DO COMPROMISSÁRIO .
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude o Termo de Compromisso, observando
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
d;
exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que,
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CAIXA
anualmente constarão do Orçamento, podendo o COMPROMISSÁRIO ser arguido pelos Órgãos de controle intemo
e externo pela eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
d) apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução físico-financeira relativos à execução do objeto contratado,
bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de execução
estabelecido;
e) prestar contas, junto à COMPROMITENTE, dos recursos transferidos pela União, inclusive de eventuais
rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;
9) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a
9) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados;
i) | atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15.03.2010;
i) observaro disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº10.520, de 17.07.2002, no Decreto
nº5.504, de 05.08.2005, e na IN STN 01, de 15.01.1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Termo de Compromisso, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação
de bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos | a V do art. 1º da Portaria Interministerial
(Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) nº 217, de 31.07.2006, a qual o
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração de
especial à Lei 8.666, 21.06.1993 e suas alterações;
k) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente
aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000;
D “adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida;
m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do
Programa, a origem do Tecurso, o valor do financiamento e o nome do COMPROMITENTE e do Gestor do
data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros;
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos.
o) (quando o objeto do Termo de Compromisso for etapa de empreendimento maior) responsabilizar-se pela
conclusão do empreendimento, a fim de assegurar sua funcionalidade, quando o objeto do contrato prever apenas
a execução de parte desse empreendimento;
P) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da transferência efetuada
pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção;
q) (Para operações que prevejam o item de investimento regularização fundiária) transferir a posse e propriedade do
imóvel para os beneficiários finais;
1) (Para operações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive
as realizadas nos programas habitacionais) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental
competente;
s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4- À COMPROMITENTE transferirá ao COMPROMISSÁRIO, de acordo com o cronograma de execução financeira e
com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 6.983.187,74 (seis milhões, novecentos e
oitenta e tres mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
4.1 - O COMPROMISSÁRIO alocará, a título de contrapartida, o valor de R$ 1.065.548,35 (um milhão, sessenta e cinco
mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) de acordo com o cronograma de desembolso.
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados à consecução do objeto
pactuado, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Termo de Compromisso terão seu
aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO.
44-A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada ao Termo de Compromisso.
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CAIXA
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRASISERVIÇOS
5- o COMPROMISSÁRIO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a
autorização escrita da COMPROMITENTE para o início das obras e/ou serviços objeto do Termo de Compromisso.
8.1- A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
511 - A autorização para início das obras é condicionada, ainda, à retomada de obra(s) paralisada(s) de Contrato(s)
anteriormente firmado(s) no âmbito de Programas do Ministério das Cidades, quando existentes, pelo Compromissário.
5.2 E Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da COMPROMITENTE não serão objeto de
medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
61-A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita de acordo com o modelo especificar
modelo, conforme opção formalizada pelo Compromissário: aferição concomitante à medição OU aferição por parcelas,
conforme opção formalizada pelo COMPROMISSÁRIO à COMPROMITENTE.
6.2- O saque da última parcela, que não poderá ser inferior a 5 % do valor do repasse contratado, ficará condicionado
ao ateste da execução total do empreendimento objeto do Termo de Compromisso, bem como à comprovação, pelo
COMPROMISSÁRIO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execução do objeto do Termo de Compromisso correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orçamentos das partes.
741 - R$ 706.140,00 (setecentos e seis mil, cento e quarenta reais) correrão à conta de recursos alocados no orçamento
do Gestor, no exercício de 2011, Unidade Gestora 560018 , Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos 100, no seguinte
programa:
a) Programa de Trabalho (funcional) 15451112810860030:
R$ 706.140,00 (setecentos e seis mil, cento e quarenta reais), (444042), Nota de Empenho nº 2011 NE000631, emitida
em 31/10/11.
7.2-R$6.277.047,74 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) a
Ser empenhado de acordo com determinação específica do Gestor, com incorporação ao Termo de Compromisso
mediante Apostilamento.
73-A eficácia do Termo de Compromisso está condicionada à validade do(s) empenho(s) acima citado(s) que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Termo de Compromisso fica
automaticamente extinto.
74 - A despesa do COMPROMISSÁRIO com a execução do objeto do Termo de Compromisso, a título de
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira do Termo de Compromisso deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
81-A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas
relativas a período anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso.
8.3- Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento.
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CAIXA
8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência nº 0717, em conta bancária de nº 006.00647052-9, vinculada ao Termo de Compromisso.
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
Prazo menor que um mês.
8.4.1 4-Ficaa COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito da conta bancária vinculada,
podendo ser aplicadas, dentro da vigência estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de
demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
84.21 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
pactuado, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação
bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no Prazo improrrogável de
30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição.
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
8.5.2-0 COMPROMISSÁRIO, nas hipóteses previstas nos itens 8.5 e 8.5.1, será notificado para que, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses devidamente atualizados
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
Fecursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
8.5.3 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o COMPROMISSÁRIO proceda a restituição dos valores, fica
a COMPROMITENTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos
valores respectivos e repassá-los à União.
8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.3, não havendo recursos suficientes para se proceder à completa restituição,
deverá ser encaminhada denúncia ao Tribunal de Contas da União pela COMPROMITENTE.
8.6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE,
para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9- Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência do Termo de Compromisso, quando
da finalização do objeto pactuado ou extinção do Termo de Compromisso, serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à COMPROMITENTE o acompanhamento e a avaliação das ações constantes no Termo de
Compromisso. -
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nião, por intermédio do Gestor do Programa e da COMPROMITENTE, promover a fiscalização
: + bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada
no passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificação da despesa, nos termos
do Artigo 54, parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872/86.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do COMPROMISSÁRIO, devidamente identificados com o número do Termo de Compromisso, e mantidos em
arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno e extemo e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
COMPROMITENTE. .
11.11 - A COMPROMITENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de
outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - Para fins de prestação de contas parcial deverão ser apresentados à CAIXA, no mínimo, relação de pagamentos
efetuados com os comprovantes de despesas originais ou equivalentes (notas fiscais, recibos de pagamento ou outro
documento comprobatório), extrato bancário da conta vinculada e Relatório Resumo do Empreendimento, inclusive os
relacionados ao trabalho social ou socioambiental.
apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada e assim
sucessivamente. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos
recebidos.
12.2 - O prazo para a apresentação das prestações de contas parciais deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias,
contado da data do penúltimo desbloqueio de recursos.
12.3 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
COMPROMITENTE até 60 (sessenta) dias contados da data do desbloqueio da última parcela.
12.4 - O COMPROMISSÁRIO deve apresentar à CAIXA na documentação de prestação de contas, quando houver
retenção de tributos nos documentos fiscais apresentados, os comprovantes de recolhimentos dos tributos dos órgãos
fazendários pertinentes.
12.5- O COMPROMISSÁRIO deve apresentar a matrícula de obra no Cadastro Específico do INSS (CEI) e a respectiva
Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa à regularidade das contribuições previdenciárias da empresa contratada
para executar a obra, nos empreendimentos em que o recolhimento das contribuições para a seguridade social for
exigível.
12.6 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de contas final a que se refere O caput
desta Cláusula, o COMPROMISSÁRIO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação.
12.6.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a
COMPROMITENTE encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do COMPROMISSÁRIO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela
COMPROMITENTE decorrentes de reanálise, por solicitação do COMPROMISSÁRIO, de enquadramento do Termo de
Compromisso e de projetos de engenharia e de trabalho social, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras
não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração
contratual de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIAN/
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CAIXA
Serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
14 - Os
competência dos órgãos de controle interno e externo do COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872/86.
14.1 - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a COMPROMITENTE,
a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15- É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE,
durante o período de duração da obra, d vendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização do COMPROMISSÁRIO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
15.1 - Em qualquer ação Promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será obrigatoriamente
destacada a participação da COMPROMITENTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos
Fecursos, observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência do Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de março a
de 2013, possibilitada a Sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17- O Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando
las
esses responsáveis pe obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período.
17.1 - Constitui motivo ara rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas
p
pactuadas, particularmente quando constatada pela COMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com o
constante no Plano de Trabalho e nos Projetos Técnicos.
17.1.2- A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima Prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal, ensejará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por Termo Aditivo e será provocada pelo
COMPROMISSÁRIO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da
18.1- A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
Por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida por meio de Termo Aditivo, limitada ao período do atraso
verificado.
18.2 - A alteração contratual referente aos valores do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo,
vedada, entretanto, a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao COMPROMISSÁRIO, tratados na
Cláusula Quarta, item 4.
18.3- É vedada a alteração do objeto previsto no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Termo de Compromisso deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19,1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou f:
Ás
SS
27.394 v007 micro
CAIXA
19.2 - As correspondências diri
gidas ao COMPROMISSÁRIO deverão ser entregues no seguinte endereço: Af. 9 de
Agosto - 2326- Centro.
Econômica Federal, Superintendência Regional: Sr Norte, Rua Desembargador Homero Mafra, Nº 89, 13º andar,
Enseada do Suá - Vitória/ES.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de ES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, fira
testemunhas, que assinam, para que surta
am este Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas
gus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Vitória, 28 de outubro de 2011
Local/Data
Assinatura do COMPROMISSÁRI
Nome: Domingos Savio Pinto Martins
CPF: 474.791.407-20
Nome: LED] É bro PI dis:
Pr ssessros -49
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MINISTÉRIO DAS CIDADES
PLANO DE TRABALHO Nº 0352302-87
Apoio a Provisão Habitaciona
Interesse Social
Ê
1 de | (E) E Produção ou aquisição de |
unidades habitacionais
(0) Produção ou aquisição de
lotes urbanizados
(00) Requalificação de imóveis
(x) Urbanização Regularização | ( x ) Apoio à melhoria das condições de | (x) Produção ou aquisição de
Integração de Assentamentos | habitabilidade de assentamentos precários
Precários
unidades habitacionais
Intervenções em Favelas (...) | Apoio a empreendimentos de
saneamento integrado em assentamentos
precários
Apoio à urbanização
a:
1. Agente Executor/Proponente:
de
Nome do Estado/DF/Município: .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
CGC/CNPJ
27.744. 184/0001-50
Endereço do Agente Executor
Avenida Nove de Agosto, 2326, centro, Jaguaré — ES
DDDYTelefone/FAX/Endereço Eletrônico da sede do Poder Executivo
Telefax: (27) 3769-2900 - Email: gabineteDjaguare.es.gov.br
(a Corrente Específica do Contrato
N.º da Conta Corrente Cód. do Banco N.º da Agência a de Pagamento
|2. Autoridade Representativa do Agente Executor:
Nome
Domingos Sávio Pinto Martins
N.º da Carteira de Identidade, sigla do órgão expedidor e UF
37.8652 SSP/ES
CPF
474.791.407-20 1
(Endereço do Domicílio
Rua Tancredo de Almeida Neves, 449, centro — Jaguaré — ES
3. Órgão ou Entidade Partícipe:
[Nome
| CGCI/CNPI
Endereço (Rua, n.º, bairro, cidade, UF, CEP)
DDD/Telefone/FAX /Endereço Eletrônico da sede do Órgão/Entidade
4. Responsável pelo Órgão/Entidade Partícipe:
Nome
N.º da Carteira de Identidade, sigla do órgão expedidor e UF
| CPF
Cargo Matrícula
Endereço do Domicílio do responsável
Obras de Infraestrutura Produção de Unidades Habitacionais
Regularização Fundiária.
» Equipamentos Comunitários e
H ÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA mc
Valor da União R$ 6.983.187,74
Valor de contrapartida obrigatória R$ 1.065.548,35
Valor de contrapartida adicional (se for o caso) R$0,00
IV - CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO E/OU REASSENTAMENTO —
Nome da área de intervenção Bairro Novo Tempo
|
Endereço da área de intervenção Bairro Novo Tempo — Jaguaré — ES
Coordenadas Geográficas da área de intervenção Long: 40º4º30.4118” We Lat: 18º54'49.9732” $
Nome da área de Teassentamento (*) Bairro Novo Tempo
Endereço da área de Teassentamento (*) Bairro Novo Tempo — Jaguaré — ES
Coordenadas Geográficas da área de | Long: 4
0º4º32,7735” W e Lat: 18º55 *5.7109” S
Teassentamento (*)
À área de reassentamento (*) situa-se em zona xurbana Drual
Tempo de Ocupação da área de intervenção
A área de intervenção já recebeu beneficio de
natureza habitacional oriundo de programas
geridos pela União?
Em anos: 30 anos
x não O sim
Programa e Fonte de recursos:
Ano de contratação:
do
Situação Fundiária da área de intervenção (descrev
er a situação atual e as ações Propostas A área de
ura, foi feita toda regularização. Quanto a área
e utilidade pública e está sendo providenciado
fundiária da área.
intervenção tem escritura em nome da prefeit
de área de assentamento, foi feito decreto d
uma equipe que irá fazer toda a regularização
R$ 1.050,00 beneficiadas pela proposta:
x Mais de 90% O Entre 50e90% DEntre 49,9e 25% menos de 25%
Número de idosos beneficiados (acima de 60 anos): 24
Número de portadores de necessidades especiais beneficiados: 28
Número de mulheres chefes de família beneficiadas: 162
Atendimento a Populações vulneráveis: ] não x sim, identificar/quantificar: 200 À quilombolas:
D índios: D negros: O catadores: [| (outros):
Atendimento à População residente em áreas insalubres ou sujeitas a fatores de risco ou degradação ambiental:
O não x sim, identificar: O erosões [mi] desmoronamentos/deslizamentos D alagados O cortiços Dl palafitas O
lixões enchentes [mi] ocupações de mananciais O outros (especificar):
Atendimento a demandas apresentadas por movimentos Sociais, associações ou Brupos representativos de
segmentos da população: OD Não x Sim, Associações de Bairros S
À proposta prevê mais de uma tipologia habitacional: O] Não x Sim, quantas: 200
Área média das unidades habitacionais (m2);
Regime construtivo Proposto para execução de toda a intervenção:
x Empreitada global O Administração direta [m Autoconstrução D Mutirão
D Misto, especificar: Di Ri
Situação da licitação, se for o caso: D] licitação homologada DD edital publicado
D outros, especificar: e Pt
Nome da empresa contratada, se for o caso:
CEI E Saes q e as O
Situação do licenciamento ambiental:
D possui licença prévia D possui licença de instalação X protocolada solicitação no órgão competente
Número do licenciamento:
Esfera do licenciamento ambiental: D esfera federal x esfera estadual D esfera municipal
Nome do órgão licenciador: Instituto Estadual de Meio Ambiente
A proposta foi aprovada por Conselho Estadual, Distrital ou Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
ou equivalente: O Sim (anexar documentação comprobatória) x Não
Existe Fundo Estadual, Distrital ou Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou equivalente:
xSim [ Não
Esgotamento Sanitário *1
Energia elétrica / Ituminação
Pavimentação e obras viárias
Drenagem pluvial
Proteção, contenção e estabilização do solo
Recuperação ambiental
Resíduos Sólidos
Equipamentos comunitários
Trabalho social ——
Mão de obra das famílias beneficiadas
Assistência Técnica
240.000,00
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6.983.187,74 -065.548,35 8.048.736.09
1 Informar, no caso de execução de serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário:
Organização Institucional da Prestação do Serviço de Saneamento:
( ) Sociedade de Economia Mista ( ) Empresa Estadual
( ) Empresa Municipal (x ) Autarquia
( ) Departamento ( ) Outros
Forma de Cobrança pelos Serviços Tarifas/Taxas:
( ) Tarifa (x ) Taxa ( ) Não Cobra ( ) Outros
Especificar equipamentos: Construção de uma Praça
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