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materia nº 2/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaEmpreender esforços para a fiel execução da Lei Berenice Piana (Lei Federal 12.764 de 2012) e da Lei Municipal 1.553 de 2021.
native_id1690

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T17:30:53.498535-03:00 Aprovado 11 0 0

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº, 002/2023
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOSÉ CARLOS ALVES
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da '
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a
tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo,
desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
| - Empreender esforços para a fiel execução da Lei Berenice Piana (Le! Federal 12.764 de
2012) e da Lei Municipal 1,553 de 2021,
n t a
JUSTIFICATIVA ; à : pl
A Lei Berenice Piana, (Lei 12.764) foi sancionada em 2012 e concede direitos a pessoa
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares,
Dentre os quais, podemos salientar que a partir da sanção, a pessoas no espectro são consideradas
pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmos direitos
assegurados, tais como;
Lá utilizar tado o serviço de assistência social no município que reside;
Direito à educação com atgndimento especializado
Acesso à serviços de saúda como diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar,
medicamentos; ;
Atendimento preferencial em supermercados, farmácias, padarias e estabelecimentos
comerciais, que devem estar devidamente orientados e sinalizados com placa indicadora,
representada pela “fita quebra cabeças": entre outros,
Dito isto, de acordo com as famílias que diariamente convivem com os portadores de “TEA”, nossos
estabelecimentos públicos e privados ainda não estão cumprindo a legislação supracitada, o que
dificulta sobremaneira o atendimento dos cidadãos diagnosticados,
*istp que já temos aprovada a Lei Federal 12.764, de 27 dezembro de 2012, e também sancionada
em nosso município, a Lei 1.553 de 21 de maio de 2021, de autoria do Vereador Jean Costalonga,
faz-se necessária as devidas execuções pelo poder Executivo Municipal, orientando e fiscalizando
suas repartições, entidades e também a iniciativa privada em nossa cidade,
Polo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos,
Saia dus figssõas, 15 de fevereiro de 2023,
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
"ergador

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