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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MECANISMOS DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E REUSO DE ÁGUA DE CHUVA EM OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Transformada na Lei nº 1.364/2017.
2017-06-19 Proposição com veto total — Veto
2017-05-15 Proposição aprovada — Aprovada
2017-05-02 Adiada discussão e votação. — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.945481-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.945261-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE MECANISMOS DE
CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E REUSO DE
ÁGUA DE CHUVA EM OBRAS PÚBLICAS E
PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através dos
Vereadores que a este subscreve, consubstanciados no art. 49 da Lei Orgânica
Municipal, apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º - Fica obrigado à instalação de mecanismos, nos termos desta Lei,
objetivando a captação, armazenamento e utilização das águas pluviais pelas
edificações públicas e privadas do Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º - Todas as obras públicas a partir da publicação desta lei serão obrigadas à
realização das seguintes ações:
| — instalação ou construção de caixas de água ou reservatórios, com tampa
parcialmente removível, coletoras e armazenadoras a precipitação atmosférica:
Il — instalação de calhas adaptadas e outros condutores, convergentes às caixas
coletoras a que se refere o inciso anterior;
Il — adaptação, às caixas coletoras, de sistema que libere o excesso de água
acumulada para as galerias de águas pluviais.
$ 1º - Cada edificação conterá uma caixa de água destinada unicamente ao
armazenamento de água pluvial.
8 2º - A água coletada será utilizada em atividades que dispensem o uso de água
tratada.
Art. 3º - As edificações privadas com área construída superior a 300 m? (trezentos
metros quadrados) de cobertura deverão contar com sistemas de captação e
armazenamento de água da chuva, em dimensões a serem definidas pelo poder
público municipal.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjOsimonet com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Va Estado do Espírito Santo
Causo” Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
8 1º — Os edifícios a partir de três pavimentos serão obrigados a cumprirem com a
presente lei.
8 2º - Esta Lei se aplica a edificações públicas, residenciais, comerciais e
industriais localizadas em todo o território municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos dois dias do mês de maio de dois mil e
dezesseis.
JORGE MORELO
Vereador
(PP)
DR O ns EE
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31 787.922/0001-14
E-mail: cmjDsimonet.com.br

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