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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 013/2023
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente,
REITERAR a indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para
realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto
Plenário para conhecimento e votação:
I- Construção da capela mortuária no antigo cemitério de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos novamente a presente indicação diante da grande reinvindicação, que é de
suma relevância, pois quando foi retirado os restos mortais 200 enterrados no antigo cemitério o
objetivo principal era construção da capela mortuária naquele local.
Muito se anseia a estrutura de uma capela mortuária em nosso município além de quando
municípios vem a óbito, orações e velórios não são procedidos em local adequado e com capacidade
de maior número de participantes.
Com todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus
termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 28 de fevereiro de 2023.
DE
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES —- CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareGogmail.com.br
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