| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | REVERTE IMOVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 1707 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 PROJETO DE LEI Nº 008/2023 REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revertida ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo nº 5913/2022, a doação da área de terra situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área total de 101.500,00m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula nº 7.827, doado com encargo à empresa EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.384.871/0008- 58, através da Lei nº 1.281, de 04 de novembro de 2015. Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º. Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (28.02.2023). Marcos Antonio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ffe53882-8c38-4e9d-84ba-ea7e35f73786 Anexos Nº 000203/2023 Pág. 1 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Como é de conhecimento de V. Exmas., com objetivo de atrair empresas e, consequentemente, criar empregos no Município de Jaguaré – ES, em 21 de outubro de 2013, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.102, autorizando a criação do Condomínio Empresarial no Distrito de Barra Seca no imóvel pertencente à municipalidade. De forma complementar a este projeto, o município adquiriu área com área total de 101.500,00m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados) próxima à localidade de Palmito, para a mesma finalidade. A empresa EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO recebeu do Município de Jaguaré – ES, em doação com encargo, a área de 101.500,00m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula nº 7.827, através da Lei nº 1.281, de 04 de novembro de 2015. Ocorre que, após instauração de regular procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, onde foi assegurada à empresa donatária o direito ao contraditório e ampla defesa, concluiu-se que a donatária descumpriu todas as condicionantes previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 1.281/2015, de onde concluiu-se no sentido da aplicação do disposto no § 1º do art. 4º da referida Lei, ou seja, reversão do imóvel doado ao património da municipalidade. Ademais, nos autos do processo administrativo nº 5913/2022, a própria EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO se manifestou expressamente, no sentido de não se opôs à reversão da doação. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para que Município oficialize a retomada do imóvel, nos termos e forma dispostos em Lei. Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a sua análise, em regime de urgência, tendo em vista a relevância da reversão se efetivar o quanto antes, possibilitando que o terreno volte a ser passível de prospecção por outras empresas, tramitando-se segundo o que disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Marcos Antonio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ffe53882-8c38-4e9d-84ba-ea7e35f73786 Anexos Nº 000203/2023 Pág. 2