br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
native_id1713

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015/2023
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para custear
despesas com obras e instalações no Polo Industrial, no total no valor de R$ 2.439.802,69 (dois
milhões quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 030 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
UNIDADE: 03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
FUNÇÃO: 22 – Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial
PROGRAMA: 0002 – Promoção do Desenvolvimento Comercial e Industrial
Projeto/Atividade: 2.006 – Promoção do Desenvolvimento Industrial Elemento de
despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: XX
Fonte de recurso: 1899 – Outros recursos vinculados – Exercício corrente
Valor: R$ 2.259.205,36 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e
cinco reais e trinta e seis centavos)
Fonte de recurso: 2899 – Outros recursos vinculados – Superávit
Valor: R$ 180.597,33 (cento e oitenta mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e
três centavos)
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 2º serão
oriundos de reconhecimento de superávit na fonte 1899 no exercício de 2022, conforme
demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, bem como de excesso
de arrecadação nessa mesma fonte no exercício de 2023, respeitados os dispostos na art. 43,
§ 3º da Lei 4.320/1964.
Art. 3º O saldo de crédito adicional especial aberto por este ato não onerará os limites
de suplementação fixados pelo Art. 6°, § 2º e § 3º da Lei Orçamentária Anual 2023, Lei nº.
1.652 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte nove
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (29.03.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4a93749d-74ee-42f5-ba8e-f1ad200c867e
PROJETO DE LEI Nº 000015/2023
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização
legislativa para que o Município possa abrir crédito especial no orçamento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A proposição se justifica pela ausência de dotação específica no orçamento do
órgão supra para fazer frente aos investimentos em obras de infraestrutura do Centro
Empresarial de Barra Seca. Cumpre ressaltar que este Município foi agraciado em 2022 com
autorização de repasses na ordem de R$ 5,6 milhões pelo Governo do Estado, no âmbito do
programa Fundo Cidades, que já repassou 50% do valor ao tesouro municipal.
Considerando as regras de desembolso do Fundo Cidades, solicitamos aqui tanto a abertura
de crédito por meio de saldo de superávit apurado em 2022, em virtude dos repasses já
efetuados, bem como parcela equivalente a 40% do valor da obra, a ser desembolsado pelo
Governo do Estado quando liquidarmos 80% do valor já repassado. Conforme informado
pela Secretaria de Obras, há previsões concretas de que a obra avance a ponto de ser
elegível à liberação ainda este ano de adicionais 40%, o que justifica o pedido de abertura
do crédito.
Quanto à relevância dos investimentos, creio não haver dúvida sobre a urgência de
diversificação produtiva em Jaguaré, cuja Economia, ao depender fortemente de culturas
agrícolas, está sujeita a flutuações de mercado abruptas, o que ora nos empobrece, ora nos
enriquece. Nesse sentido, criar condições para que a indústria se desenvolva em nosso
município, o que passa pela estruturação do polo industrial, é explorar estratégia de
desenvolvimento econômico e social que vise a sustentabilidade a longo prazo de nossa
cidade.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua
tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4a93749d-74ee-42f5-ba8e-f1ad200c867e
PROJETO DE LEI Nº 000015/2023
Pág. 2

open original →