| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 015/2023 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para custear despesas com obras e instalações no Polo Industrial, no total no valor de R$ 2.439.802,69 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos). Parágrafo único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 030 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico UNIDADE: 03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico FUNÇÃO: 22 – Indústria SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial PROGRAMA: 0002 – Promoção do Desenvolvimento Comercial e Industrial Projeto/Atividade: 2.006 – Promoção do Desenvolvimento Industrial Elemento de despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: XX Fonte de recurso: 1899 – Outros recursos vinculados – Exercício corrente Valor: R$ 2.259.205,36 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos) Fonte de recurso: 2899 – Outros recursos vinculados – Superávit Valor: R$ 180.597,33 (cento e oitenta mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos) Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 2º serão oriundos de reconhecimento de superávit na fonte 1899 no exercício de 2022, conforme demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, bem como de excesso de arrecadação nessa mesma fonte no exercício de 2023, respeitados os dispostos na art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964. Art. 3º O saldo de crédito adicional especial aberto por este ato não onerará os limites de suplementação fixados pelo Art. 6°, § 2º e § 3º da Lei Orçamentária Anual 2023, Lei nº. 1.652 de 21 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (29.03.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4a93749d-74ee-42f5-ba8e-f1ad200c867e PROJETO DE LEI Nº 000015/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que o Município possa abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. A proposição se justifica pela ausência de dotação específica no orçamento do órgão supra para fazer frente aos investimentos em obras de infraestrutura do Centro Empresarial de Barra Seca. Cumpre ressaltar que este Município foi agraciado em 2022 com autorização de repasses na ordem de R$ 5,6 milhões pelo Governo do Estado, no âmbito do programa Fundo Cidades, que já repassou 50% do valor ao tesouro municipal. Considerando as regras de desembolso do Fundo Cidades, solicitamos aqui tanto a abertura de crédito por meio de saldo de superávit apurado em 2022, em virtude dos repasses já efetuados, bem como parcela equivalente a 40% do valor da obra, a ser desembolsado pelo Governo do Estado quando liquidarmos 80% do valor já repassado. Conforme informado pela Secretaria de Obras, há previsões concretas de que a obra avance a ponto de ser elegível à liberação ainda este ano de adicionais 40%, o que justifica o pedido de abertura do crédito. Quanto à relevância dos investimentos, creio não haver dúvida sobre a urgência de diversificação produtiva em Jaguaré, cuja Economia, ao depender fortemente de culturas agrícolas, está sujeita a flutuações de mercado abruptas, o que ora nos empobrece, ora nos enriquece. Nesse sentido, criar condições para que a indústria se desenvolva em nosso município, o que passa pela estruturação do polo industrial, é explorar estratégia de desenvolvimento econômico e social que vise a sustentabilidade a longo prazo de nossa cidade. Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4a93749d-74ee-42f5-ba8e-f1ad200c867e PROJETO DE LEI Nº 000015/2023 Pág. 2