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Prefeitura Municipal de Ja uaré
E A Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 064, de 30 de setembro de 2013
Dá nome a duas Unidades Básicas de Saúde deste
Município de Jaguaré/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Pedro Dalvi”, a unidade de saúde em
construção na Comunidade do Córrego do Jirau, e, “Unidade de Saúde Inês Ana Sartório
Altoé”, a Unidade de saúde localizada no Distrito de Nossa Senhora de Fátima, ambas no
Município de Jaguaré/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos iii dias do mês de setembro do ano
de dois mil e treze. /
1) Feitani |
Preto Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900
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