| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Disponibilizar transporte gratuito para os times de futebol do município participarem do campeonato, tanto na primeira como na segunda divisão. |
| native_id | 1720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
APROVADO Câmara Municipal de EV a Eu S Sob Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Presidente INDICAÇÃO Nº. 032/2023 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RICARDO BARROS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, . INDICAR ao Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Esportes, a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: [| — Disponibilizar transporte gratuito para os times de futebol do município participarem do campeonato, tanto na primeira como na segunda divisão. JUSTIFICATIVA Sabemos que o Futebol é um poderoso instrumento de socialização. Além disso, é considerado um instrumento de relacionamento social extremamente valioso que permite ao praticante revelar suas intenções, expressar seus sentimentos, construindo estratégias e criando códigos para que possam atingir os objetivos. Movido pelos benefícios do esporte e como forma de fomentar sua prática em nosso município, indicamos ao executivo municipal para que providenciei junto a secretaria Municipal de esportes, ônibus para o transporte gratuito das equipes pertencentes aos times de futebol do município, quando da participação em campeonatos, tanto na primeira como na segunda divisão. É de conhecimento de todos que os times do município não tem estrutura financeira, não tendo em sua maioria, condições de custear o deslocamento. Ademais, importante o fomento pela administração pública, uma vez que os times levarão o nome do município à outras localidades. Por todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus termos. Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 30 de março de 20283. Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524,Email: camaraQDemiaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br