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materia nº 32/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDisponibilizar transporte gratuito para os times de futebol do município participarem do campeonato, tanto na primeira como na segunda divisão.
native_id1720

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APROVADO
Câmara Municipal de EV a
Eu S Sob
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Presidente
INDICAÇÃO Nº. 032/2023
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
RICARDO BARROS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente,
. INDICAR ao Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Esportes, a tomada de
procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo,
desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
[| — Disponibilizar transporte gratuito para os times de futebol do município
participarem do campeonato, tanto na primeira como na segunda divisão.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que o Futebol é um poderoso instrumento de socialização. Além disso, é
considerado um instrumento de relacionamento social extremamente valioso que permite ao
praticante revelar suas intenções, expressar seus sentimentos, construindo estratégias e criando
códigos para que possam atingir os objetivos.
Movido pelos benefícios do esporte e como forma de fomentar sua prática em nosso
município, indicamos ao executivo municipal para que providenciei junto a secretaria Municipal de
esportes, ônibus para o transporte gratuito das equipes pertencentes aos times de futebol do
município, quando da participação em campeonatos, tanto na primeira como na segunda divisão.
É de conhecimento de todos que os times do município não tem estrutura financeira, não
tendo em sua maioria, condições de custear o deslocamento.
Ademais, importante o fomento pela administração pública, uma vez que os times levarão o
nome do município à outras localidades.
Por todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus
termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 30 de março de 20283.
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camaraQDemiaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br

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