| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Institui o dia municipal do terço dos homens a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 1 AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023, de minha autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares. Atenciosamente, JAIR SANDRINI Secretário da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 2 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA A instituição do Dia Municipal do Terço dos Homens corresponde ao critério de alta significação para o segmento religioso que professa a fé católica. O Terço dos Homens é um movimento cristão que tem o propósito de engajar na Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fé e devoção, como estímulo fundamental à formação da família cristã e da sociedade como um todo. A origem do Terço dos Homens, em nível mundial, é desconhecida. No exterior, há notícias de grupos de homens que se reúnem para a oração do terço ao menos desde 1912. No Brasil, foi instituído por Frei Peregrino, no dia 8 de setembro de 1936, no povoado da Vila da Providência. Em ato de fé e devoção, nos ensina a Igreja que o Homem tem um papel fundamental na vida cristã, familiar, e social. A razão mais sublime da dignidade humana consiste na sua vocação à comunhão com Deus. Desde o começo da sua existência, o homem é convidado a dialogar com Deus: pois se existe, é só porque, criado por Deus por amor, é por Ele, e por amor, constantemente conservado: nem pode viver plenamente segundo a verdade, se não reconhecer livremente esse amor e não se entregar ao seu Criador (CCI 27). Com esse sentimento religioso, e por ter a Igreja Católica a preocupação de deixar sempre viva nossa espiritualidade, aqui em Jaguaré, ES, incentivado pelo então Pároco Padre Fabiano Marchesini, nasceu a devoção através do movimento Terço dos Homens, no dia 17 de abril de 2014 com 05 integrantes: Sebastião Antônio Zuque; Emilio Sala (in memória); Valdir da Silva (Valdirzão – in memória); e o Casagrande. Atualmente o Terço dos Homens de Jaguaré, conta com mais de 300 (trezentos) homens devotos da Mãe e Rainha Virgem Maria, participando ativamente todas as Segundas Feiras as 19 horas, com a proclamação da palavra, intenções, e recita dos mistérios do terços Mariano. Registra-se que atualmente o Terço dos Homens de Jaguaré é coordenado pro Valmir Morelo; Valdete da Silva Pereira. Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei do Poder Legislativo, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado os trâmites regimentais. Sala das Sessões, aos 30 de março de 2023. JAIR SANDRINI Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 3 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do Vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte: Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 30 (trinta) dia do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três). JAIR SANDRINI Secretário