| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Reajustar o valor da Bolsa auxílio pago aos estagiários de ensino médio, técnico, superior e profissional de educação, conforme municipal nº lei 678, de 15 de dezembro de 2006 |
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APROVADO () Câmara Municipal de Januare SS atrai do, 3993 Estado do Espírito Santó «(. Tâmara Municipal de Jaguaré-ES Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” da é — Câm S Codau Presidente INDICAÇÃO Nº 34/2023 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: | - Reajustar o valor da Bolsa auxílio pago aos estagiários de ensino médio, técnico, superior e profissional de educação, conforme municipal nº lei 678, de 15 de dezmebro de 2006. JUSTIFICATIVA: O estágio é uma das formas de aproximar o estudante do contexto prático das atividades que irá desenvolver depois da sua formação, sendo também um meio de incentivar e estimular o estudante a conhecer mais detalhadamente as atividades desenvolvidas na área de formação. Com esse reconhecimento, o município instituiu a Lei nº 678, de 15 de dezembro de 2006, que instituiu em nosso município, o Programa de Estágio que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos Nesse sentido, a prefeitura em parceria com o CIEE possui vários estagiários em toda sua estrutura, principalmente na educação, porém é preciso reconhecer que os valores pagos atualmente estão muito baixos, o que ocasionam desânimo e desestímulos aos mesmos. Atualmente a legislação prevê a bolsa-auxílio no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para estagiários dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e do ensino médio; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível técnico; e, R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível superior. Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14, Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Com os dados expostos, venho pedir ao executivo para que tome as devidas providências no sentido de realizar estudo financeiro para o reajuste aqui indicado, e a presente projeto de lei para alterar a lei nº 678/2006 que versa sobre a matéria no âmbito do nosso município. Desde já, agradecemos antecipadamente, e renovamos votos de estima e consideração. Sala das sessões, 18 de abril de 2023. ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA VEREADOR Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.