| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Retirada de Pauta |
| native_id | 1735 |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com.br À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Requerimento nº 003/2023 JUNIOR ALVES, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, informar que está em vigor a lei nº 11.799 que “Assegura às mulheres o direito de ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado do Espírito Santo”, publicada em 05/04/2023. Como é de conhecimento desta casa de Leis, este vereador apresentou o projeto de lei nº 006/2023 que trata da mesma matéria, antes da aprovação da lei estadual. No entanto, no que pese já ter o projeto parecer favorável das Comissões permanentes, bem como 1 (uma) votação favorável, considerando que já se encontra em vigor a lei estadual, necessário a retirada do mesmo e consequente arquivamento, nos termos do Regimento Interno desta casa de Leis. Destacamos texto regimental: Art. 56 - A retirada da proposição, em qual quer fase do seu andamento, será requerida pelo autor ao Presidente da Câmara, que tendo obtido as informações necessárias, deferira ou nao o pedido. § 19 - Se a proposição já tiver pareceres favoráveis de todas as Comissões competentes para opinar sobre o seu mérito, ou se ainda estiver pendente do qualquer delas, somente ao plenário cumpre deliberar. Por todo exposto, Requer a Vossa Excelência, nos termos do § 19 do art. 56, do Regimento Interno da Câmara municipal de Jaguaré-ES, seja o presente submetido ao Douto Plenário, para retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei legislativo nº 006/2023. Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 18 de abril de 2023. JUNIOR ALVES Vereador