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materia nº 17/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaALTERA OS ANEXOS I e III DA LEI Nº 1.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
“ALTERA OS ANEXOS I e III DA LEI Nº 1.519, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Gerência do NTI e Coordenador
do NTI, padrão CC-N, dos Anexos I e III da Lei nº. 1.519/2019, que passarão a ser R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais),
respectivamente.
Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº. 726, de 02 de outubro de 2007,
texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (25.04.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f90efc06-3a1f-4f68-8279-4b88c3bc1b2a
PROJETO DE LEI Nº 000017/2023
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002540/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Prezados membros da Câmara Municipal de Jaguaré,
Venho por meio desta mensagem apresentar um projeto de lei que visa a
majoração do subsídio dos cargos de Coordenador e Gerente do Núcleo Tecnologia da
Informação da Prefeitura de Jaguaré.
A tecnologia da informação é um setor fundamental em qualquer organização, seja
pública ou privada. No âmbito da administração pública, a área de TI tem papel crucial na
gestão dos serviços e processos, bem como no atendimento à população.
Os cargos de Coordenador e Gerente de Tecnologia da Informação, em específico,
têm responsabilidades significativas na Prefeitura de Jaguaré. São eles que lideram as equipes
de profissionais de TI e que garantem a eficiência e a qualidade dos sistemas e serviços
disponibilizados ao público.
Contudo, os subsídios desses cargos não condizem com a importância e a
complexidade das atividades realizadas. Diante disso, o projeto de lei propõe a majoração dos
subsídios em questão, com o objetivo de valorizar e reconhecer a importância desses
profissionais para a administração pública municipal.
Cumpre registrar que o valor de vencimento proposto, embora maior do que aquele
fixado pela lei 1.659, de 03 março de 2023, para o cargo de Coordenador de N.T.I da Câmara
Municipal, ainda é proporcionalmente inferior, dada a jornada de trabalho ser fixada em 40
horas semanais, no caso do Poder Executivo, contra 30 horas semanais no Legislativo. Com
isso, não pretendemos questionar a relevância de medidas que visem o reconhecimento
desses profissionais por meio de melhorias salariais, em qualquer das esferas de poder
municipal, mas, apenas, justificar que a aparente diferença de vencimentos guarda proporção à
jornada de trabalho.
A valorização desses cargos é fundamental para a atração e, principalmente,
retenção de talentos na área de TI. Além disso, a majoração dos subsídios pode contribuir para
a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e sistemas de TI da Prefeitura, o que impacta
diretamente na qualidade de vida da população de Jaguaré.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que certamente trará benefícios para a cidade de Jaguaré.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f90efc06-3a1f-4f68-8279-4b88c3bc1b2a
PROJETO DE LEI Nº 000017/2023
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