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materia nº 66/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 66 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ALTERA A LEI Nº 682/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-31 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.107/2013.
2013-10-30 Proposição aprovada — Aprovada
2013-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-10-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.968447-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei 066, de 03 de outubro de 2013
Cria o cargo de provimento efetivo denominado
Profissional de Educação Física, altera a Lei nº
682/2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos
Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 20
(vinte) cargos de provimento efetivo de Profissional de Educação Física.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na
forma da legislação em vigor.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos descritos no artigo anterior, fica
incluído no Anexo | (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), no Anexo III
(Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como
o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nomenclatura “Profissional de
Educação Física”, cujo vencimento é o correspondente ao nível superior | (grupo
ocupacional) e nível de vencimento X.
Art. 3º As atribuições do cargo de Profissional de Educação Física são as
previstas no anexo único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do
Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
RA Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 20 (vinte) cargos de Profissional
de Educação Física de provimento efetivo.
Atualmente apenas o Magistério Público Municipal de Jaguaré conta com
profissionais de Educação Física. Alguns desses profissionais são cedidos à Secretaria
de Esportes para desenvolverem atividades que englobam a prática de atividades
esportivas no Município.
Porém, este número não vem sendo suficiente para atender as necessidades da
Secretaria de Esportes, devido ao quantitativo de alunos atendidos. Além disso, o
Município disponibiliza diversas modalidades esportivas, o que consequentemente
demanda profissional qualificado e que esteja disponível na esfera de funcionários da
Secretaria de Esportes, fato que não acontece atualmente.
Há de ressaltar que o profissional na área de Educação Física possui papel
essencial pelo zelo e melhoramento da qualidade de vida, dispõe aos usuários o
desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas, afetivas, relações sociais,
ambientais, a consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da
solidariedade, da integração, da cidadania, entre outras que atuam de forma positiva ao
bem-estar.
No Município, as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes possuem
finalidade essencial na prática regular e saudável de exercícios físicos com intuito de
satisfação tanto para o físico quanto o psicológico do aluno.
Ademais, não podemos deixar de observar a sua atribuição positiva no meio
social, como atividade alternativa para crianças e jovens do Município não permanecer
nas ruas, ou se aproximar da marginalização, das drogas e da prostituição.
Outro elemento relevante é o incentivo a frequência regular e permanência nas
escolas, como intermédio e aproximação do esporte e educação.
Em projetos com finalidades sociais, o esporte oferece ao jovem um espaço
protetor, esportivo, educador, lúdico e socializador. Promove saúde e desenvolvimento
de diversas habilidades, que facilitam e tornam melhor o dia-a-dia.
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27)3
Prefeitura Municipal de Jaguar
o Estado do Espírito Santo
O Profissional de Educação Física é o especialista em atividades físicas nas
suas diversas manifestações, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o
desenvolvimento da educação e saúde, contribuindo consideravelmente para
capacitação ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e
condicionamento fisiocorporal de seus usuários.
Sua atuação na sociedade possui elo direto a colaboração do bem-estar e
qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da
prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de
distúrbios funcionais, não deixando de observar os preceitos da responsabilidade,
segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Diante da demanda existente e dos demais fatores expostos acima é
imprescindível a criação dos referidos cargos para O regular desenvolvimento das
atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Administração em geral.
Pelo exposto, submetemos
vereadores em regime de urgênci
eto de Lei para apreciação dos
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
A
e
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Anexo Único
(...)
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR
(...)
Quando na área de educação física:
- atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para todas as faixas etárias,
planejando, desenvolvendo e orientando a aprendizagem de educação física nas
diversas modalidades esportivas;
- elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento;
- organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do
Município;
- efetuar testes de avaliação física;
- desenvolver programas de atividades esportivas de acordo com as características
individuais, necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas;
- desenvolver programas de exercícios para recuperação de indivíduos portadores de
deficiências físicas, por meio de atividades corretivas;
- desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do
atleta em competições esportivas e atividades similares;
- atuar no planejamento e desenvolvimento de atividades recreativas e de aulas
práticas em programas de atividades físicas (ginásticas, atividades aquáticas, esportes,
lutas, danças, avaliação física e práticas corporais alternativas), por meio de ações
educativas para todas as faixas etárias;
- incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular,
do esporte e lazer, das práticas corporais;
- contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência;
- prestar serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, saúde e
bem estar, lazer e esporte;
- atender os usuários, crianças, jovens, adultos e idosos, que encontram-se em
situações de vulnerabilidade social, garantindo o direito ao esporte, lazer e qualidade
de vida;
- promover através da atividade física, nas suas diversas manifestações - ginásticas,
exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, danças, atividades rítmicas e expressivas,
lazer, recreação, reabilitação, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à
atividade laboral e do cotidiano, e outras praticas corporais;
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) [oa
LÁ
Prefeitura Municipal de Jaguaré
q % Estado do Espírito Santo
- supervisionar e orientar estagiários de Educação Física;
- promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física e/ou práticas
corporais e sua importância para a saúde da população;
- promover ações ligadas à atividade física e/ou práticas corporais junto aos demais
equipamentos públicos presentes no território;
- contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão social;
- executar outras atividades afins.
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2940

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