| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 019/2023 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para custear despesas com aquisição de equipamento de material permanente para montagem de parquinho infantil na praça do bairro Riviera, no total no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Parágrafo único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 070 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 – Infra_estrutura Urbana PROGRAMA: 0015 – Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 1.011 – Obras e Serviços de Engenharia - Áreas de Lazer Elemento de despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: XX Fonte de recurso: 289900000003 - Outras Destinações Vinculadas De Recursos - Fundo Cidades Valor: R$37.975,11 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) Fonte de recurso: 275500000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - superávit Valor: R$ 7.024,89 (sete mil, vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) Art. 2º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º O saldo de crédito adicional especial aberto por este ato não onerará os limites de suplementação fixados pelo Art. 6°, § 2º e § 3º da Lei Orçamentária Anual 2023, Lei nº. 1.652 de 21 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (25.04.2023). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré - ES Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a546738-ff47-4409-92c0-9cb76e68a228 PROJETO DE LEI Nº 000019/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que o Município possa abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A proposição se justifica pela ausência de dotação específica no orçamento do órgão supra para fazer frente aos investimentos com aquisição de equipamentos e de material permanente para montagem de parquinho infantil na praça do bairro Riviera. Cumpre ressaltar que o objetivo deste investimento é proporcionar um espaço de lazer e recreação para as crianças da nossa comunidade. Um parquinho bem equipado oferece diversas oportunidades para as crianças brincarem e interagirem socialmente, além de estimular o desenvolvimento físico e mental dos pequenos. A construção de um parquinho também pode ajudar a promover a atividade física e a saúde entre as crianças, incentivando-as a se exercitar ao ar livre em vez de ficar em casa diante das telas eletrônicas. Além disso, um parquinho pode melhorar a qualidade de vida dos moradores, proporcionando um espaço agradável para as famílias se reunirem e socializarem. Para que esse projeto seja realizado, é necessário que sejam adquiridos equipamentos e materiais permanentes de qualidade, para garantir a segurança das crianças e a durabilidade dos equipamentos. Essa é a razão pela qual estamos solicitando um crédito especial para este fim. Certos de que a Câmara Municipal reconhece a importância de investir em projetos que visem o bem-estar e a qualidade de vida da população, contamos com o apoio dos vereadores para aprovação deste crédito especial. Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré - ES Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a546738-ff47-4409-92c0-9cb76e68a228 PROJETO DE LEI Nº 000019/2023 Pág. 2