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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaSEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO
native_id1756

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T20:40:06.339580-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-06-15T20:29:18.490294-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré/ES, encaminhar os Projetos de Lei Legislativo nº 010/2023 e 011/2023, de 
minha autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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Senhores Vereadores e Dignos Pares, o presente projeto de lei visa incluir no 
calendário oficial do município a Semana Municipal de Atenção do Idoso, que deverá 
ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, com início no 
dia 1º de outubro, data que é comemorado o Dia Internacional do Idoso.
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os 
organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Por esta 
razão Destacamos que o dia do Idoso foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização 
das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões 
do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa, 
para que fique a mensagem de mais carinho e atenção aos idosos, que muitas vezes 
esquecidos pela sociedade e pela família.
Com a semana do idoso em nosso calendário oficial, diversas práticas podem 
ser realizadas para a população idosa, como palestras, atividades física e workshops 
de artes manuais, jogos, cinema, entre outros, alcançando assim, um número 
significativo de idosos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado 
e aprovado na devida forma regimental.
Sala das Sessões, aos 30 de maio de 2023.
Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 010/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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JAGUARÉ-ES “SEMANA MUNICIPAL DE 
ATENÇÃO AO IDOSO".
O VEREADOR subscritor, no uso de suas atribuições que lhe confere a da Lei 
Orgânica do Município e Regimento Interno, propõe a seguinte:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município 
de Jaguaré-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada 
anualmente, na primeira semana de outubro, coincidindo com o Dia internacional do 
idoso, comemorado em 1º de Outubro.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o 
respeito das demais gerações;
II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências 
entre essas pessoas e as demais gerações;
IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, 
incentivando a realização de exames preventivos;
V – sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
VI – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e 
bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 3º A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, 
prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política 
Municipal de Atenção do Idoso.
Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da 
semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, 
com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações 
civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como 
envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 30 de maio de 2023.
Elizeu Ribeiro de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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Vereador

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