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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”, bem como institui e inclui no calendário oficial do município de Jaguaré-ES a campanha Junho Violeta.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T20:40:43.466424-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-06-15T20:29:29.504306-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Dignos Pares, o projeto de lei que apresentamos 
pretende instituir o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa 
Idosa” bem como campanha “Junho Violeta” em nosso município.
Embora o dia 15 de junho marque o Dia Mundial da Conscientização da 
Violência contra a Pessoa Idosa, instituído, em 2006, pela ONU, a finalidade desta 
campanha é disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência 
contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.
Como sociedade, é nosso dever garantir que essa etapa transcorra de forma 
saudável, tranquila e com dignidade para todas(os). No entanto, muitas vezes, essa 
fase da vida é marcada por violências, abusos e agressões, que podem ocorrer de 
diversas maneiras e causar danos irreparáveis.
Sendo assim, a finalidade de instituir o dia de conscientização e campanha
específica, é disseminar o debate ao longo de todo mês, utilizando a cor violeta como 
símbolo.
Importante destacar que o Brasil já possui mais de 30 milhões de pessoas 
acima de 60 anos. Nos últimos anos, o Disque 100 recebeu milhares de denúncias 
de violência contra idosos, com relatos de todos os tipos de violações, seja por 
familiares, empregados domésticos, cuidadores ou por funcionários de instituições de 
saúde. Os idosos não têm como se defender diante de maus tratos, negligência, 
abuso financeiro e violência física ou psicológica.
Dessa forma, revela-se de extrema importância a instituição da campanha 
“Junho Violeta”, para que exista um mês inteiro dedicado à realização de atividades 
alusivas ao tema. É necessário que os problemas sejam expostos e discutidos, com 
a finalidade de conscientizar as pessoas e, principalmente, combater a violência 
contra os idosos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa de que, após 
regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Sala das Sessões, aos 30 de maio de 2023.
Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 011/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
2
Institui o “Dia Municipal de Conscientização da 
Violência contra a Pessoa Idosa”, bem como 
institui e inclui no calendário oficial do 
município de Jaguaré-ES a campanha “Junho 
Violeta”.
O VEREADOR subscritor, no uso de suas atribuições que lhe confere a da Lei 
Orgânica do Município e Regimento Interno, propõe a seguinte:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jaguaré-ES o dia 15 de junho como sendo o 
“Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” no município 
de Jaguaré-ES, bem como a Campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente 
durante o mês de junho.
Art. 2º A instituição das referidas datas têm por finalidade:
I – Desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização 
da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
II – Difundir, divulgar o laço de cor violeta, símbolo da campanha 
mundial de violência contra a pessoa idosa; 
III – Fomentar a criação de políticas públicas. 
§1º Em alusão as datas poderão ser desenvolvidas no âmbito das 
unidades de educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança na 
rede pública e privada, durante o mês de junho a conscientização da violência contra 
a pessoa idosa, através da realização de palestras, debates, exibição de filmes para 
população, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras 
práticas pedagógicas destinadas aos alunos. 
§2º Também poderão ser realizadas palestras e debates para os 
profissionais da rede, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, 
policiais, entre outros profissionais capacitados, com a finalidade de conscientizar o 
maior número de pessoas e, principalmente, combater a violência contra os idosos.
Art. 3º A campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial do 
Município de Jaguaré-ES.
Art. 4º A campanha “Junho Violeta” tem como diretrizes:
I – Conscientizar a população de que a violência e o abandono de 
pessoas idosas são crimes;
II – Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência 
e abandono de pessoas idosas;
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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III – Incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil, 
ILPIs Instituições de Longa Permanência que cuidam de pessoas idosas;
IV – Realizar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas 
idosas;
V – Estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos 
no mês de junho.
Art 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 30 de maio de 2023.
Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador

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