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materia nº 68/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 68 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-19 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.213/2014
2013-12-16 Proposição aprovada — Aprovada
2013-12-16 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-10-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.972584-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.971979-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 068, de 15 de outubro de 2013
Aprova o Orçamento-Programa do Município
de Jaguaré para o exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEE
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para O exercício de
2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita líquida e fixada a
despesa em R$ 89.521.000,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e vinte e um mil reais),
assim distribuídos:
|- Administração Direta R$ 81.773.000,00
1.1 Poder Legislativo
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 2.700.000,00
1.1 - Total R$ 2.700.000,00
1.2 Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 55.404.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.249.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 16.420.000,00
1.2 - Total R$ 79.073.000,00
Il - Administração Indireta Autárquica — Poder Executivo R$ 7.060.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 7.060.000,00
Il - Reserva de Contingência R$ 688.000,00
[+ IL + II = Total Geral R$ 89.521.000,00
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os
desdobramentos do Anexo 2 — Resumo Geral da Receita — integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de
Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
dh
4
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Orçamentárias para 2014 e de leis de natureza orçamentária que vierem a ser sancionadas e
publicadas no decorrer do exercício de execução, assim distribuídos os recursos:
| ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 81.773.000,00
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 2.700.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.761.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 272.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 4.867.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.467.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.249.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 16.420.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 30.211.000,00
Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.955.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 721.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura R$ 2.476.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 6.730.000,00
Secretaria Municipal de Transportes R$ 2.904.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, Ind., Com. e Serviços R$ 1.483.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 267.000,00
Secretaria Municipal de Cidadania e Seg. Pública R$ 290.000,00
Il ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 7.060.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 7.060.000,00
ll RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 688.000,00
IV TOTAL GERAL R$ 89.521.000,00
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente
e nos limites de suas respectivas competências autorizados a:
| - remanejar por decreto as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos
termos previstos no inciso III, do & 1º, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e em conformidade com as disposições do $ 1º, inciso Il, do art. 55 da Lei das
Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Lei 1081/2013);
| - abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadação verificado
na execução da receita, conforme os termos previstos no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
y
Lá
Prefeitura Municipal de Jaguaré
A 7 Estado do Espírito Santo
HI - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais;
IV - modificar as fontes de recursos no detalhamento da receita e da despesa, adequando-os à
legislação pertinente, na forma prevista no inciso Il e $ 5º do art. 55 da Lei das Diretrizes
Orçamentárias de 2014 (Lei 1081/2013).
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50,0%
(cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos
no $ 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, |, da Lei Orgânica c/c com as disposições do art.
55, inciso | e 8 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014).
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva a codificação e execução do orçamento anual de
2014:
| - aos termos da Resolução TC nº 247/2012 — PLANO DE CONTAS - PCASP TCEES 2014 e
em consonância com as normas orçamentárias a serem publicadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional; e
Il - ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela
Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos
recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré -,ES, aos guinze dias do mês de outubro de dois mil
e treze (15.10.2013).
Av, 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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