PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO ÀS
CARREIRAS DE ASSISTENTE SOCIAL E
PSICÓLOGO, ALTERANDO A LEI Nº 682 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Assistente Social e Psicólogo do
município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 1736,87 (hum mil, setecentos e trinta e seis
reais e oitenta e sete centavos).
§ único O reajuste previsto no caput deste artigo será concedido em duas etapas. A
primeira, de 10% sobre o valor do vencimento atual, a partir de 01 de agosto de 2023, passando
a 1.469,66 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e a
segunda, de 18,18%, a partir de 01 de janeiro de 2024, passando a R$ 1.736,87 (hum mil,
setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas
tomando por base o anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006,
texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das
carreiras de assistente social e psicólogo dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos
anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, condicionados os efeitos ao
previsto no § único do artigo 1º desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e três (02.06.2023).
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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ANEXO I
(redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em
conformidade com esta Lei)
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
GRUPO NÍVEL SUPERIOR
Nível Superior
V
Assistente
Social 07 Assistente Social XIV 20h
Psicólogo 01 Psicólogo XIV 20h
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO
XIV
Assistente Social
Psicólogo
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
XI
V
Assistente
Social
1736,
87
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
Psicólogo 1736,
87
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Jaguaré, Edson Sebastião Soprani, e
digníssimos vereadores,
Venho por meio desta mensagem apresentar um projeto de lei de extrema importância
para a valorização dos profissionais que atuam na área socioassistencial do nosso município.
Trata-se de uma proposta que autoriza o Poder Executivo a promover um reajuste de 30% nos
vencimentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos, visando reconhecer o relevante trabalho
desempenhado por essas categorias e, ao mesmo tempo, fortalecer os serviços
socioassistenciais prestados à nossa população.
A política de valorização salarial dos profissionais de Assistência Social e Psicologia é
uma medida essencial para promover melhorias significativas nos serviços socioassistenciais
oferecidos à comunidade jaguarense. Essas categorias têm um papel fundamental na garantia
dos direitos sociais e no apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Ao promover o reajuste de 30% nos vencimentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos,
estaremos incentivando a permanência desses profissionais altamente qualificados no serviço
público municipal. A valorização salarial não apenas reconhece a dedicação e o empenho desses
profissionais, mas também os motiva a continuar oferecendo um atendimento de qualidade à
população, fortalecendo os vínculos sociais e melhorando a qualidade de vida de todos.
Além disso, a valorização salarial reflete diretamente na qualidade dos serviços
prestados. Ao proporcionar uma remuneração mais justa, estaremos atraindo profissionais
capacitados e comprometidos, capazes de lidar com os desafios e demandas complexas que
surgem no cotidiano do trabalho socioassistencial. Isso resultará em uma equipe mais motivada,
engajada e capacitada para atender às necessidades daqueles que buscam os serviços
socioassistenciais no município de Jaguaré.
Vale ressaltar que investir na valorização dos Assistentes Sociais e Psicólogos é um
investimento no bem-estar social de nossa cidade como um todo. Esses profissionais são
agentes de transformação e desempenham um papel fundamental no fortalecimento dos
vínculos comunitários, na promoção da inclusão social e na prevenção de problemas sociais.
Portanto, conclamo os nobres vereadores a apoiarem essa iniciativa, reconhecendo a
importância de uma política de valorização salarial que visa fortalecer os serviços
socioassistenciais e garantir uma melhor qualidade de vida para nossa população. Tenho
convicção de que, ao aprovarmos esse projeto de lei, estaremos dando um passo significativo
rumo a um município mais justo, inclusivo e acolhedor.
Agradeço antecipadamente o apoio de todos e coloco-me à disposição para esclarecer
quaisquer dúvidas ou discutir eventuais sugestões relacionadas a esse projeto.
Atenciosamente,
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré