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materia nº 22/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO ÀS CARREIRAS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO, ALTERANDO A LEI Nº 682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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2023-06-12T20:18:11.446780-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-06-12T20:01:15.439951-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO ÀS 
CARREIRAS DE ASSISTENTE SOCIAL E 
PSICÓLOGO, ALTERANDO A LEI Nº 682 DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2006. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Assistente Social e Psicólogo do 
município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 1736,87 (hum mil, setecentos e trinta e seis 
reais e oitenta e sete centavos). 
§ único O reajuste previsto no caput deste artigo será concedido em duas etapas. A 
primeira, de 10% sobre o valor do vencimento atual, a partir de 01 de agosto de 2023, passando 
a 1.469,66 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e a 
segunda, de 18,18%, a partir de 01 de janeiro de 2024, passando a R$ 1.736,87 (hum mil, 
setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos). 
Art. 2º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas 
tomando por base o anexo I desta Lei. 
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 
texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. 
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das 
carreiras de assistente social e psicólogo dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos 
anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, condicionados os efeitos ao 
previsto no § único do artigo 1º desta Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de junho do ano de 
dois mil e vinte e três (02.06.2023). 
Elder Sossai de Lima 
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I 
(redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em 
conformidade com esta Lei) 
ANEXO I 
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE 
PESSOAL 
GRUPO NÍVEL SUPERIOR 
Nível Superior 
V 
Assistente 
Social 07 Assistente Social XIV 20h 
Psicólogo 01 Psicólogo XIV 20h 
ANEXO III 
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE 
PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO 
XIV 
Assistente Social 
Psicólogo 
ANEXO IV 
TABELA SALARIAL 
XI
V 
Assistente 
Social 
1736,
87 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
Psicólogo 1736,
87 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
+2
% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Jaguaré, Edson Sebastião Soprani, e 
digníssimos vereadores, 
Venho por meio desta mensagem apresentar um projeto de lei de extrema importância 
para a valorização dos profissionais que atuam na área socioassistencial do nosso município. 
Trata-se de uma proposta que autoriza o Poder Executivo a promover um reajuste de 30% nos 
vencimentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos, visando reconhecer o relevante trabalho 
desempenhado por essas categorias e, ao mesmo tempo, fortalecer os serviços 
socioassistenciais prestados à nossa população. 
A política de valorização salarial dos profissionais de Assistência Social e Psicologia é 
uma medida essencial para promover melhorias significativas nos serviços socioassistenciais 
oferecidos à comunidade jaguarense. Essas categorias têm um papel fundamental na garantia 
dos direitos sociais e no apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a 
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. 
Ao promover o reajuste de 30% nos vencimentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos, 
estaremos incentivando a permanência desses profissionais altamente qualificados no serviço 
público municipal. A valorização salarial não apenas reconhece a dedicação e o empenho desses 
profissionais, mas também os motiva a continuar oferecendo um atendimento de qualidade à 
população, fortalecendo os vínculos sociais e melhorando a qualidade de vida de todos. 
Além disso, a valorização salarial reflete diretamente na qualidade dos serviços 
prestados. Ao proporcionar uma remuneração mais justa, estaremos atraindo profissionais 
capacitados e comprometidos, capazes de lidar com os desafios e demandas complexas que 
surgem no cotidiano do trabalho socioassistencial. Isso resultará em uma equipe mais motivada, 
engajada e capacitada para atender às necessidades daqueles que buscam os serviços 
socioassistenciais no município de Jaguaré. 
Vale ressaltar que investir na valorização dos Assistentes Sociais e Psicólogos é um 
investimento no bem-estar social de nossa cidade como um todo. Esses profissionais são 
agentes de transformação e desempenham um papel fundamental no fortalecimento dos 
vínculos comunitários, na promoção da inclusão social e na prevenção de problemas sociais. 
Portanto, conclamo os nobres vereadores a apoiarem essa iniciativa, reconhecendo a 
importância de uma política de valorização salarial que visa fortalecer os serviços 
socioassistenciais e garantir uma melhor qualidade de vida para nossa população. Tenho 
convicção de que, ao aprovarmos esse projeto de lei, estaremos dando um passo significativo 
rumo a um município mais justo, inclusivo e acolhedor. 
Agradeço antecipadamente o apoio de todos e coloco-me à disposição para esclarecer 
quaisquer dúvidas ou discutir eventuais sugestões relacionadas a esse projeto. 
Atenciosamente, 
ELDER SOSSAI DE LIMA 
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré

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