PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO LEI Nº 023/2023
CRIA GERÊNCIA ESPECIALIZADA DE
FISIOTERAPIA E A GERÊNCIA ESPECIALIZADA
DE TRANSPORTE NA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PREVISTA
NA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007,
QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas a Gerência Especializada de Fisioterapia e a Gerência Especializada
de Transporte na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré/ES,
prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007.
Art. 2º Face às modificações introduzidas por esta Lei, o Capítulo IV, do Título VII, da Lei nº
726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger acrescido do seguinte:
TÍTULO VII (...)
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 82 (...)
(...)
Seção I-I
Gerência Especializada de Fisioterapia
Art. 82-I Compete à Gerência Especializada de Fisioterapia:
I. Garantir o acesso aos serviços de fisioterapia disponibilizados de forma adequada pelo
município e por outros órgãos parceiros;
II. Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso aos serviços de
fisioterapia ofertados pelo município;
III. Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios de atendimentos;
IV. Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;
V. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em fisioterapia, fila de
espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
VI. Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde voltados à
fisioterapia, b e m como das readequações contratuais;
VII. Padronizar as solicitações de atendimento por meio dos protocolos de acesso, levando
em conta os protocolos assistenciais;
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VIII. Elaborar, disseminar e implantar protocolos de atendimento;
IX. Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da de atendimentos fisioterápicos;
X. Colaborar com o planejamento e elaboração dos planos e programação municipal de
saúde;
XI. Executar outras atividades correlatas.
Seção I-J
Gerência Especializada de Transporte
Art. 82-J - Compete à Gerência Especializada de Transporte:
I. Coordenar as demandas e programas de transporte da secretaria municipal de saúde;
II. Gerir e fiscalizar os servidores diretamente ligados aos serviços de transporte de
servidores e pacientes da secretaria municipal de saúde;
III. Acompanhar o desempenho funcional dos motoristas encarregados pelo transporte de
pacientes, passageiros e servidores;
IV. Supervisionar o cadastramento e atualização dos dados dos passageiros transportados,
quando for o caso;
V. Avaliar orientar a qualidade dos serviços prestados;
VI. Supervisionar a revisão dos veículos utilizados pela secretara municipal de saúde
VII. Coordenar a padronização de dos atendimentos por meio de protocolos e rotinas;
VIII. Promover o controle dos veículos vinculados à secretaria municipal de saúde, sejam
próprios ou contratados;
IX. Controlar e zelar pela manutenção dos veículos da secretaria municipal de saúde;
X. Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação do transporte de
pacientes, passageiros e servidores no âmbito da secretaria municipal de saúde;
XI. Promover e fiscalizar a realização de cursos de reciclagem dos motoristas vinculados à
secretaria municipal de saúde;
XII. Executar outras atividades correlatas.
(...)
Art. 3º Ficam criados os cargos públicos, de provimento em comissão, com
nomenclatura, padrões e vencimentos, descritos no Anexo I desta Lei
Art. 4º. Os cargo de Gerente Especializado criados por esta Lei deverão ser ocupados por
servidor que possua nível técnico ou médio.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão ora criados passam a integrar os da Lei
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726/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré, ficando autorizada, desde já a abertura,
por Decreto, do competente crédito adicional suplementar para reforço dessas dotações, se
necessário for.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado no caput indicará a importância e fontes
de recursos necessárias à sua abertura nos moldes do art. 46 da Lei Federal 4320, de 17 de março
de 1964.
Art. 7º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e
anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de junho de dois mil e
vinte e três (02.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Jaguaré, Edson Sebastião Soprani, e nobres vereadores,
Com imenso respeito e consideração, dirijo-me a Vossas Excelências para apresentar um projeto
de lei de suma importância para o desenvolvimento dos serviços de saúde em nosso município. O
projeto visa autorizar o Poder Executivo a criar os cargos de Gerência Especializada de Fisioterapia
e Gerência Especializada de Transporte, reconhecendo a relevância dessas áreas para o bemestar e qualidade de vida da nossa população.
A justificativa para a criação desses cargos está fundamentada na necessidade de fortalecer e
ampliar os serviços de saúde oferecidos em Jaguaré. A Gerência Especializada de Fisioterapia tem
como objetivo centralizar e aprimorar os atendimentos fisioterapêuticos, garantindo um serviço de
qualidade à população. A fisioterapia desempenha um papel essencial na reabilitação de pacientes
e no tratamento de doenças musculoesqueléticas, contribuindo para o alívio da dor, melhoria da
função física e a promoção do bem-estar geral.
Ao criar esse cargo, estaremos investindo na estruturação e organização do setor de fisioterapia
em nosso município, proporcionando um atendimento mais especializado, ágil e eficaz para os
nossos cidadãos. A Gerência Especializada de Fisioterapia será responsável por coordenar os
profissionais, otimizar recursos, promover capacitações e assegurar a excelência na prestação dos
serviços, visando sempre à recuperação e qualidade de vida dos pacientes.
Da mesma forma, a criação da Gerência Especializada de Transporte se faz necessária para suprir
uma demanda vital no acesso à saúde. Muitos cidadãos de Jaguaré precisam se deslocar para
outras cidades para realizarem exames, tratamentos médico-hospitalares ou consultas
especializadas. Esse deslocamento pode ser um desafio, especialmente para aqueles que não
possuem condições financeiras ou meios de transporte próprio.
Com a criação dessa gerência, teremos uma estrutura formalizada para coordenar o transporte de
pacientes, garantindo que todos tenham acesso aos cuidados de saúde necessários,
independentemente de suas limitações financeiras ou de locomoção. Será possível organizar e
otimizar os recursos disponíveis, estabelecendo um sistema eficiente de agendamento, roteirização
e acompanhamento dos deslocamentos, assegurando que todos sejam atendidos de forma digna,
segura e dentro dos prazos necessários.
Portanto, convoco os nobres vereadores a apoiarem essa iniciativa, reconhecendo a importância
da criação dos cargos de Gerência Especializada de Fisioterapia e Gerência Especializada de
Transporte em nosso município. Ao aprovarmos esse projeto de lei, estaremos investindo na
melhoria e expansão dos serviços de saúde, garantindo o acesso à fisioterapia e facilitando o
deslocamento dos cidadãos para tratamentos e exames médicos em outras localidades.
Agradeço antecipadamente pelo apoio de todos e coloco-me à disposição para esclarecer
quaisquer dúvidas ou discutir eventuais sugestões relacionadas a este projeto.
Essa medida reflete nosso compromisso em oferecer uma saúde de qualidade e acessível a todos
os munícipes de Jaguaré. A criação desses cargos e a implementação das gerências
especializadas representam um avanço significativo na organização e no aprimoramento dos
serviços de saúde, visando o bem-estar e a qualidade de vida da nossa população.
Ao investirmos na Gerência Especializada de Fisioterapia, estaremos promovendo a reabilitação
física, o tratamento de lesões e doenças musculoesqueléticas, além de auxiliar na prevenção de
problemas de saúde relacionados à mobilidade e à funcionalidade. A fisioterapia é uma área
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fundamental para a recuperação e a manutenção da saúde, e a criação dessa gerência nos
permitirá oferecer um serviço mais eficiente, com profissionais qualificados e uma estrutura
adequada para atender às necessidades dos pacientes.
Já a criação da Gerência Especializada de Transporte visa suprir uma demanda crucial no acesso
aos serviços de saúde fora do município. Com essa gerência, poderemos organizar e otimizar o
transporte de pacientes, garantindo que todos tenham acesso igualitário aos tratamentos médicos
necessários. Sabemos que muitas vezes o deslocamento para outras cidades pode ser um desafio
para alguns cidadãos, principalmente para aqueles em situação de vulnerabilidade. Portanto, ao
criar essa gerência, estaremos assegurando que todos os munícipes tenham a oportunidade de
receber a assistência médica adequada, independentemente de sua condição financeira ou de
mobilidade.
Em suma, a criação dos cargos de Gerência Especializada de Fisioterapia e Gerência
Especializada de Transporte é uma medida estratégica para o aprimoramento dos serviços de
saúde em Jaguaré. Essas gerências proporcionarão maior eficiência, qualidade e equidade no
acesso aos cuidados de saúde, garantindo que nossos cidadãos recebam a atenção necessária
para a promoção, manutenção e recuperação de sua saúde.
Solicito, portanto, o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para esse projeto de lei,
reconhecendo a importância de investir em áreas fundamentais para a saúde e o bem-estar de
nossa população. Conto com o comprometimento de todos os vereadores em promover melhorias
significativas nos serviços de saúde em nosso município.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a essa importante proposta e coloco-me à
disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou discutir sugestões relacionadas ao projeto.
Atenciosamente,
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré
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ANEXO I
ART. 3º DESTA LEI (INCLUSÃO NO ANEXO III DA LEI Nº 726/2006)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
HORAS
SEMANAIS
CARGO QUANT. PADRÃO VENC. (R$)
Gerência Especializadade
Fisioterapia
40 HORAS
Gerente Especializado de
Fisioterapia 01 CCS-2 2.750,00
Gerência Especializadade
Transporte
40 HORAS
Gerente Especializado de
Transporte 01 CCS-2 2.750,00
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
Atribuições do cargo de Gerente Especializado de Fisioterapia:
Escolaridade: Nível Técnico ou Superior
Garantir o acesso aos serviços de fisioterapia disponibilizados de forma adequada pelo município
e por outros órgãos parceiros; Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso
aos serviços de fisioterapia ofertados pelo município; Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos
regulatórios de atendimentos; Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;
Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em fisioterapia, fila de espera e
indicadores de aproveitamento das ofertas; Participar do processo de contratação dos diversos
serviços em saúde voltados à fisioterapia, bem como das readequações contratuais; Padronizar
as solicitações de atendimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos
assistenciais; Elaborar, disseminar e implantar protocolos de atendimento; Diagnosticar, adequar e
orientar os fluxos da de atendimentos fisioterápicos; Colaborar com o planejamento e elaboração
dos planos e programação municipal de saúde; Executar outras atividades correlatas.
Atribuições do cargo de Gerente Especializado de Transporte:
Escolaridade: Nível Técnico ou Superior
Coordenar as demandas e programas de transporte da secretaria municipal de saúde; Gerir e
fiscalizar os servidores diretamente ligados aos serviços de transporte de servidores e pacientes
da secretaria municipal de saúde; Acompanhar o desempenho funcional dos motoristas
encarregados pelo transporte de pacientes, passageiros e servidores; Supervisionar o
cadastramento e atualização dos dados dos passageiros transportados, quando for o caso; Avaliar
orientar a qualidade dos serviços prestados; Supervisionar a revisão dos veículos utilizados pela
secretara municipal de saúde; Coordenar a padronização de dos atendimentos por meio de
protocolos e rotinas; Promover o controle dos veículos vinculados à secretaria municipal de saúde,
sejam próprios ou contratados; Controlar e zelar pela manutenção dos veículos da secretaria
municipal de saúde; Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação do transporte
de pacientes, passageiros e servidores no âmbito da secretaria municipal de saúde; Promover e
fiscalizar a realização de cursos de reciclagem dos motoristas vinculados à secretaria municipal de
saúde; Executar outras atividades correlatas.