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materia nº 25/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-06-12T20:19:22.196712-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-06-12T20:10:23.252746-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
“CRIA E EXTINGUE CARGO E ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO 
DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos no quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município de 
Jaguaré - ES, 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível I.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré 
- ES, 01 (um) cargo de Assessor da PGMJ – Nível II.
Art. 3º O art. 42 da Lei Complementar nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 42. (...)
(...)
III - 03 (três) cargos de Assessor da PGMJ - Nível II.
(...)”
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO I
(...)
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO (R$)
(...) (...) (...)
Assessor da PGMJ – Nível II 03 (...) 
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas 
se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 6º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos cinco dias do mês de junho do ano 
de dois mil e vinte e três (05.06.2023).
Elder Sossai de Lima
Prefeito em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos 
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva a alteração de 
alguns dispositivos da Lei Complementar n° 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe 
sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de 
Jaguaré — PGMJ.
Após uma reunião com os atuais membros da Procuradoria do Município, chegou￾se à conclusão que se fazia necessário proceder com algumas alterações na supracitada 
lei.
Consoante disposição do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração 
Pública deve pautar todos os seus atos nos princípios fundamentais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da eficiência zela pela boa administração, sendo aquela que consiga 
atender aos anseios da sociedade e modo legal atingir resultados positivos e 
satisfatórios, fazendo referência ao próprio, de ser eficiente.
Atualmente tem aumentado a complexidade das demandas que chegam à 
Procuradoria do Município, exigindo-se maiores conhecimento por parte de seus 
servidores, razão pela qual faz-se necessário que seu quadro de pessoal tenha mais 
assessores de nível II, que possui requisito para nomeação estar cursando a partir do 
sétimo período de Direito, que possibilitará um atendimento mais célere aos 
requerimentos, pedidos encaminhados. 
Assim, Sr. Presidente e dignos edis, e por considerar esta proposição de relevante 
interesse público, submeto-o à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos ilustres 
sua aprovação.
Atenciosamente,
Elder Sossai de Lima
Prefeito em exercício

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