texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 069, de 21 de outubro de 2013
Autoriza o Poder Executivo realizar despesa e
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
da Prefeitura Municipal de Jaguaré e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para construção de galpão pré-moldado de
concreto armado, vão livre de 13,0m, pé direito de 10,0m, pilares e tesouras de 7,0m
cada, com área cobertura de 221,80m, duas águas com beirais frontais e laterais com
60,0 cm, em telhas onduladas de fibrocimento de 6,0mm, destinado a estabelecer as
ações e procedimentos necessários à adequação da atual Estação Provisória de
Transbordo de Resíduos Sólidos (EPT) e mais áreas contaminadas em âmbito municipal.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura
de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da
Lei Federal nº. 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110 — PMJ — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 — PMJ — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 - SANEAMENTO
512 — Saneamento Básico Urbano
0325 — Limpeza Pública.
1.XXX — Obras e Serviços de Engenharia — Construção de galpão pré-moldado de
concreto armado.
4.4.90.51.00000 — Obras e Instalações
81º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os recursos e
respectivas fontes necessários à sua abertura, assim como complementará o sequencial
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5pAlelefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
numérico do projeto descrito neste artigo, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei
Federal 4.320/1964.
82º Publicada a presente lei neste exercício, o crédito especial aberto e dela
decorrente poderá ser reaberto no limite de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento
daquele exercício.
Art. 3º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação
orçamentária vigente, fica desde já, permitida a inclusão do objetivo desta lei no Plano
Plurianual deste Município quadriênio 2010/2013 e no quadriênio 2014/2017 se
necessário, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício em que for realizada a despesa.
Prefeito Munigipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
open original →