PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Mensagem e Justificativa
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Jaguaré, Edson Sebastião Soprani, e nobres
vereadores,
Venho por meio desta mensagem apresentar um projeto de lei de extrema relevância
para o aprimoramento dos serviços de saúde em nosso município. O projeto propõe a
criação de 22 cargos de Motorista de Utilitários e Emergência na Secretaria Municipal de
Saúde, bem como a realização de um processo seletivo para o provimento dessas vagas.
A justificativa para a criação desses cargos se baseia na necessidade de regularizar a
mão de obra e estabelecer critérios transparentes para a seleção dos profissionais mais
capacitados. A regularização desses profissionais é essencial para garantir uma
estrutura sólida e formalizada, capaz de atender às demandas da população de maneira
organizada e eficiente. Além disso, a realização de um processo seletivo assegurará a
transparência e a meritocracia na seleção dos motoristas, considerando suas habilidades
técnicas, comprometimento ético e profissionalismo exigidos para lidar com as situações
emergenciais e as demandas específicas do transporte de pacientes e insumos de
saúde.
A criação desses cargos e a realização do processo seletivo resultarão em uma gestão
mais eficiente, fortalecendo os serviços de saúde em nosso município. Os motoristas de
utilitários e emergência desempenharão um papel fundamental no atendimento à
população, proporcionando respostas mais ágeis em situações de emergência,
garantindo o transporte adequado de pacientes e oferecendo suporte logístico essencial
para o funcionamento adequado das unidades de saúde.
Com essa medida, estaremos investindo na melhoria dos serviços de saúde, garantindo
condições de atendimento mais efetivas para a nossa comunidade. A criação desses
cargos e o estabelecimento de critérios justos e transparentes para a seleção dos
motoristas demonstram nosso compromisso em promover uma gestão eficiente e
qualificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desse projeto de
lei, reconhecendo a importância de regularizar a mão de obra e estabelecer um processo
seletivo para os cargos de Motorista de Utilitários e Emergência na Secretaria Municipal
de Saúde. Com essa iniciativa, estaremos promovendo melhorias significativas nos
serviços de saúde, proporcionando uma resposta mais eficaz às necessidades da
população de Jaguaré.
Agradeço antecipadamente pelo apoio de todos e coloco-me à disposição para
esclarecer quaisquer dúvidas ou discutir sugestões relacionadas a este projeto.
Atenciosamente,
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
“CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com
a criação do seguinte cargo:
I - 22 (vinte e dois) cargos de Motorista de Serviço de Saúde, do Grupo Operacional de
Transportes e Manutenção de Veículos, constante do Anexo I;
Art. 2º As descrições dos cargos de que trata o art. 1º estão dadas no anexo I da presente
lei.
Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão do
cargo é:
Cargo
Quantidade
de cargos
Carga
horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
Motorista de Serviço de Saúde 22 40h MTO/OPR R$ 1.333,20
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006,
com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de junho do ano de
dois e vinte e três (02.06.2023).
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
MOTORISTA
1. Classe: MOTORISTA DE SERVIÇO DE SAÚDE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros e pacientes, tais como: ônibus, micro-ônibus,
ambulâncias, utilitários e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e
pacientes e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental incompleto.
Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria “D” e curso
específico quando na função de condução de veículos de emergência/ambulância e/ou
de cargas perigosas.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Processo Seletivo.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
6. Atribuições típicas:
- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas
perigosas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck,
comboio, caminhão poli guindaste e demais veículos automotores de transporte de
cargas;
- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de
passageiros;
-Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível etc.;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos
passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.