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materia nº 27/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-06-30T19:33:47.805034-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 027/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no
âmbito do PROGRAMA FINISA Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados a
investimento em infraestrutura e outras despesas de capital, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação
de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do
Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das
prestações e demais encargos decorrentes desta lei
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a
debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
três (14.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 717aabb9-ecb0-423d-a6e2-c3dc73c17f84
PROJETO DE LEI Nº 000027/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Dignos pares da Casa de Leis,
Espero que esta mensagem os encontre com saúde e disposição para continuar
contribuindo com o progresso e bem-estar de nosso amado município de Jaguaré. Escrevo￾lhes para solicitar sua atenção e apoio a este importante projeto de lei, que visa autorizar o
Poder Executivo a contratar uma operação de crédito R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Gostaria de ressaltar a importância desse recurso para a continuidade e conclusão das
obras que já estão em andamento em nosso município. A contratação dessa operação de
crédito será de extrema relevância para que possamos garantir os investimentos necessários
em áreas fundamentais, tais como a construção, reforma e ampliação de escolas, construção
de estações de tratamento de esgoto, emissários e elevatórias, pavimentação de diversas ruas,
construção de praças e espaços de lazer, e também a construção de quadras esportivas, entre
outros.
Os recursos provenientes dessa operação de crédito serão integralmente aplicados obras
já contratadas e em andamento, as quais têm como objetivo a melhoria da infraestrutura e
qualidade de vida dos cidadãos de Jaguaré. Entendemos que esses projetos são fundamentais
para promover o desenvolvimento social e econômico do município, além de proporcionar
espaços adequados para o lazer, prática esportiva e aprimoramento educacional de nossos
munícipes.
Nesse sentido, para garantir a segurança do contrato e demonstrar o nosso compromisso
em cumprir com todas as obrigações assumidas, propomos a vinculação em garantia da
operação de crédito à cota-parte do ICMS e FPM. Essa medida reforça o nosso
comprometimento em honrar os pagamentos, assegurando a continuidade das obras em
benefício da população de Jaguaré.
Contamos com o apoio e análise cuidadosa dessa proposta pelos nobres vereadores, a
fim de que possamos viabilizar, de forma responsável e transparente, os recursos necessários
para a finalização desses projetos de extrema relevância para a nossa comunidade.
Reafirmo o meu compromisso em estabelecer uma gestão pautada na transparência, no
desenvolvimento e no bem-estar de todos os jaguarenses. Acredito que, juntos, poderemos
transformar nossa cidade em um lugar cada vez melhor para se viver.
Na expectativa de uma resposta positiva, renovo os meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 717aabb9-ecb0-423d-a6e2-c3dc73c17f84
PROJETO DE LEI Nº 000027/2023
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