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materia nº 51/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaEstudo de melhoria da localização das rampas de acesso nas calçadas do município às pessoas com mobilidade reduzida, bem como campanha de conscientização de acessibilidade.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T20:29:49.794200-03:00 Aprovado 10 0 0

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 051/2023
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem,
respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários,
para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao
Douto Plenário para conhecimento e votação:
I- Estudo de melhoria da localização das rampas de acesso nas calçadas do município
às pessoas com mobilidade reduzida, bem como campanha de conscientização de
acessibilidade.
JUSTIFICATIVA
As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições de circular
tranquilamente por uma cidade ou por qualquer outro local. Por isso, as calçadas com
acessibilidade são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura,
garantindo o direito de circulação.
No entanto, em nosso município, diversas são as reivindicações das pessoas com
mobilidade reduzida e de seus familiares, uma vez que as rampas de acessos das
calçadas constantemente ficam obstruídas por veículos estacionados.
Necessário se faz um estudo de viabilidade das rampas de acesso nas esquinas,
com obediência a norma técnica vigente, já que o objetivo principal da calçada com
acessibilidade é possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais
públicos e privados, de forma segura e autônoma, o que atualmente está sendo
prejudicado.
Como auxílio, indicamos seja feito um estudo para alteração das rampas existentes
para as esquinas das ruas do município, em especial da Avenida Nove de Agosto,
possibilitando a locomoção de forma completa pela cidade.
Ainda, necessário a realização de uma política de conscientização aos motoristas, já que
a conscientização deve partir dos órgãos públicos, como também de cada cidadão,
pensando sempre em tornar a vida do próximo mais leve.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES —- CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareGDgmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Com todo o exposto, considerando que as rampas são fundamentais para garantir
a locomoção e a segurança das pessoas com mobilidade reduzida, contamos com a
tomada de providências da indicação supra.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”: 15 de junho de 2023.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31,787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Ogmail.com.br

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