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materia nº 18/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaRegulamentação do cargo de “condutor de ambulância” no âmbito da Administração Pública Municipal.
native_id1785

Autoria

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 018/2023
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no 
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, no 
propósito de assessorar o Poder Executivo na Administração do Município, INDICAR a tomada de 
procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, 
desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I –Regulamentação do cargo de “condutor de ambulância” no âmbito da 
Administração Pública Municipal.
 
JUSTIFICATIVA
Na estrutura funcional do município, o cargo de “condutor de ambulância” precisa ser criado 
para a devida regularização dos profissionais, hoje motoristas de ambulância ou servidores que 
exercem essa função, conforme determina a Lei Federal nº 9.503 – Código Brasileiro de Trânsito, 
através de alteração introduzida pela Lei nº12.998/2014, bem como forma de valorização e 
qualificação destes servidores municipais.
Atualmente os motoristas de ambulância vem exercendo suas funções no cargo de motorista 
padrão, com as vantagens calculadas no valor do salário mínimo, o que causa prejuízo aos que 
exercem importante função com tanto zelo.
Sendo assim, indicamos ao Chefe do Poder Executivo municipal para que tome as 
providências que se fizerem necessárias objetivando a criação e regulamentação do cargo de 
“condutor de ambulância” no âmbito da Administração Pública Municipal, de provimento efetivo, 
em atenção ao que dispõe o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Com todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus 
termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 14 de março de 2023.
JAIR SANDRINI
Vereador

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