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materia nº 70/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-21 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.110/2013.
2013-11-18 Proposição aprovada — Aprovada
2013-11-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.970105-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.969318-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 070, de 22 de outubro de 2013
Autoriza firmar Convênio de Cooperação técnica
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, CNPJ nº00462562/001-
57, para a realização da 1º Feira Multissetorial de Jaguaré, nos dias 05, 06, 07 e 08 de
dezembro do corrente ano, nos termos de Minuta constante do Anexo único, parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º Sob hipótese alguma a cooperação significará a transferência de recursos
financeiros entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
vinte e dois dias do mês de outubro
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro. Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
ANEXO ÚNICO
Minuta de Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de
Jaguaré Estado do Espírito Santo e a CDL — Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, na
forma abaixo:
|- PARTES E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1 - PARTES - O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Pessoa Jurídica
de Direito Público com sua Prefeitura Municipal estabelecida na Avenida 09 de agosto, nº 2.326
— Centro — Jaguaré - Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor
Rogério Feitani, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Av. 09 de agosto s/n, Edifício
Roveta — Centro — Jaguaré - CEP 29.950-000 — Estado do Espírito Santo, inscrito no CPF sob
o nº 031.761.907-19 e de outro lado a CDL — Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré,
pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob CNPJ nº00462562/001- 57, com sede
na Rua Rosalina Coco, 120, Novo Horizonte, Jaguaré, CEP 29.950-000 — Estado do Espírito
Santo, neste ato representado por seu Presidente, Nilson Lorenzoni, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado na Av 09 de agosto, 2.573, Centro, Jaguaré-ES, portador do CPF nº.
003.668.057-54, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
2 —- FUNDAMENTO LEGAL- Este convênio encontra-se
fundamentado na Lei Municipal nº xx, de xx de xx de 2013.
Il - FINALIDADE E OBJETO
1 - Finalidade - O presente Convênio tem por finalidade
formalizar e regulamentar a convenção realizada entre as partes, no sentido de unirem seus
esforços para consecução dos objetivos que constituem o presente, como adiante descrito.
2 - Objeto - Constitui objeto do presente Convênio a
conjugação de esforços entre as partes, visando à realização da 1º Feira Multissetorial de
Jaguaré, a realizar-se nos dias 05, 06, 07 e 08 de dezembro do corrente ano, nos Parque de
Exposições Alpheu Sossai.
Ill - INCUMBÊNCIA DAS PARTES
1 - Incumbe ao Município de Jaguaré:
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
1.1 - Providenciar o espaço físico e instalações da Feira
Multissetorial;
1.2 - Ceder à CDL, caso a mesma queira, o direito de
explorar economicamente espaço correspondente a 27 (vinte e sete) stands.
2 - Incumbe à CDL:
2.1-Organizar a Feira Multissetorial, tendo a
responsabilidade de elaborar regulamento oficial da Feira, bem como assegurar o seu regular
cumprimento;
2.2- Efetuar controle de horários, controle dos stands;
2.3 - Assegurar o fiel cumprimento dos trabalhos, palestras e
exposições previstas;
2.4-Providenciar serviços de Segurança durante toda a
realização da Feira;
2.5 - Providenciar a Ornamentação da Feira Multissetorial;
2.6 - O direito, caso queira, de explorar economicamente
espaço correspondente a 27 (vinte e sete) stands;
IV - VIGÊNCIA E PRAZO
1 - Vigência - O presente Convênio entrará em vigor na data
de sua assinatura, sendo imediatamente afixado no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
2 - Prazo - O prazo previsto para validade deste Convênio
corresponde a sua assinatura até o dia 08 de dezembro de 2013.
V- RESCISÃO
1 - Denúncia - Qualquer das partes poderá a todo o
momento denunciar o presente Convênio, em caso de inadimplemento de qualquer de suas
cláusulas.
2 - Fato Superveniente - Considerar-se-á, outrossim,
rescindido o presente Convênio em caso de superveniência de lei que o torne material ou
formalmente impraticável.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
VI- FORO
Para as questões decorrentes deste Convênio, elege-se o
Foro da Comarca de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
E, assim por estar justo e acordado, assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os efeitos legais e
desejados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos xx (xx) dias
do mês de xx do ano de dois mil e treze (2013).
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
NILSON LORENZONI
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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