PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029/2023
“Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução dos recursos
provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei
Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de
2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos
recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho
Municipal de Educação);
III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -
CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.
Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho,
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem
como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem
como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s)
Plano(s) de Aplicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados
por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e
os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal
obedecendo a representação exposta no Art. 3°.
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte nove dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e três (29.06.2023).
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Jaguaré, Edson Sebastião Soprani, e
digníssimos vereadores,
Venho por meio desta submeter a apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares
projeto de lei de minha autoria, que propõe a criação do Conselho para acompanhamento e
fiscalização dos recursos provenientes do FUNPAES. Tal iniciativa visa fortalecer a
transparência, a eficiência e a responsabilidade no uso desses recursos tão importantes para o
desenvolvimento de nosso município.
O FUNPAES, Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de
Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, desempenha um papel fundamental no
fomento de políticas e ações voltadas para a ampliação e a melhoria das condições de oferta da
educação em nossa comunidade. Os recursos alocados neste fundo são provenientes de fontes
estaduais e são essenciais para garantir um ensino de qualidade e o desenvolvimento integral
de nossos estudantes.
Ao estabelecer o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização (COMAFE)
específico para os recursos do FUNPAES, estaremos fortalecendo a transparência e a
participação da sociedade civil, ao mesmo tempo em que criamos um mecanismo efetivo de
controle. O COMAFE será composto por representantes da sociedade civil e órgãos
governamentais competentes da área educacional.
As atribuições do COMAFE serão amplas, abrangendo desde a análise criteriosa dos
critérios de alocação dos recursos até a verificação minuciosa da execução dos projetos e
programas financiados pelo FUNPAES. O Conselho terá a responsabilidade de emitir pareceres
técnicos, acompanhar os resultados alcançados, promover a divulgação de informações sobre a
aplicação dos recursos e estimular a participação da sociedade na tomada de decisões,
assegurando assim uma gestão transparente, responsável e participativa.
É importante ressaltar que a educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento
de nossa sociedade. Ao promover a participação ativa da sociedade civil no COMAFE, estaremos
garantindo que as ações e políticas educacionais sejam amplamente debatidas, avaliadas e
implementadas de acordo com as reais necessidades de nossa comunidade. A participação dos
pais, professores, estudantes e demais interessados na gestão dos recursos do FUNPAES será
uma maneira eficaz de fortalecer a legitimidade e a efetividade das ações empreendidas.
Dessa forma, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização (COMAFE) se
apresenta como uma ferramenta essencial para garantir a transparência, a fiscalização e a
participação da sociedade civil na gestão dos recursos do FUNPAES, buscando promover uma
educação de qualidade e o pleno desenvolvimento de nossos estudantes.
Solicito, portanto, o apoio e a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço
significativo em direção a uma gestão educacional mais transparente e participativa.
Assim, Sr. Presidente e dignos edis, e por considerar esta proposição de relevante
interesse público, submeto-o à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos ilustres sua
aprovação, em regime de urgência.
Atenciosamente,
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré