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materia nº 29/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaCria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023
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2023-07-17T19:40:02.201712-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-07-17T19:31:12.614091-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029/2023
“Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Fiscalização de Execução dos recursos 
provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei 
Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução 
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e 
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 
2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos 
recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: 
I - Secretário Municipal de Educação (ou equivalente); 
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho 
Municipal de Educação); 
III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; 
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; 
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico 
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - 
CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES. 
Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, 
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem 
como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo; 
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do 
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; 
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao 
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem 
como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a 
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e 
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) 
Plano(s) de Aplicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados 
por ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e 
os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal 
obedecendo a representação exposta no Art. 3°. 
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço 
prestado ao Município e não será remunerado. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte nove dias do mês de junho do 
ano de dois mil e vinte e três (29.06.2023). 
Elder Sossai de Lima 
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Jaguaré, Edson Sebastião Soprani, e 
digníssimos vereadores, 
Venho por meio desta submeter a apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares 
projeto de lei de minha autoria, que propõe a criação do Conselho para acompanhamento e 
fiscalização dos recursos provenientes do FUNPAES. Tal iniciativa visa fortalecer a 
transparência, a eficiência e a responsabilidade no uso desses recursos tão importantes para o 
desenvolvimento de nosso município. 
O FUNPAES, Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de 
Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, desempenha um papel fundamental no 
fomento de políticas e ações voltadas para a ampliação e a melhoria das condições de oferta da 
educação em nossa comunidade. Os recursos alocados neste fundo são provenientes de fontes 
estaduais e são essenciais para garantir um ensino de qualidade e o desenvolvimento integral 
de nossos estudantes. 
Ao estabelecer o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização (COMAFE) 
específico para os recursos do FUNPAES, estaremos fortalecendo a transparência e a 
participação da sociedade civil, ao mesmo tempo em que criamos um mecanismo efetivo de 
controle. O COMAFE será composto por representantes da sociedade civil e órgãos 
governamentais competentes da área educacional. 
As atribuições do COMAFE serão amplas, abrangendo desde a análise criteriosa dos 
critérios de alocação dos recursos até a verificação minuciosa da execução dos projetos e 
programas financiados pelo FUNPAES. O Conselho terá a responsabilidade de emitir pareceres 
técnicos, acompanhar os resultados alcançados, promover a divulgação de informações sobre a 
aplicação dos recursos e estimular a participação da sociedade na tomada de decisões, 
assegurando assim uma gestão transparente, responsável e participativa. 
É importante ressaltar que a educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento 
de nossa sociedade. Ao promover a participação ativa da sociedade civil no COMAFE, estaremos 
garantindo que as ações e políticas educacionais sejam amplamente debatidas, avaliadas e 
implementadas de acordo com as reais necessidades de nossa comunidade. A participação dos 
pais, professores, estudantes e demais interessados na gestão dos recursos do FUNPAES será 
uma maneira eficaz de fortalecer a legitimidade e a efetividade das ações empreendidas. 
Dessa forma, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização (COMAFE) se 
apresenta como uma ferramenta essencial para garantir a transparência, a fiscalização e a 
participação da sociedade civil na gestão dos recursos do FUNPAES, buscando promover uma 
educação de qualidade e o pleno desenvolvimento de nossos estudantes. 
Solicito, portanto, o apoio e a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço 
significativo em direção a uma gestão educacional mais transparente e participativa. 
Assim, Sr. Presidente e dignos edis, e por considerar esta proposição de relevante 
interesse público, submeto-o à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos ilustres sua 
aprovação, em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
ELDER SOSSAI DE LIMA 
Prefeito em Exercício do Município de Jaguaré

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