PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 039/2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO A
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DO
BAIRRO NOVO TEMPO E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para fins de
desapropriar 01 (um) imóvel destinado à construção da Unidade Básica de Saúde
(UBS) do bairro Novo Tempo, sendo a despesa contraída correspondente ao exercício
financeiro de 2023 classificada na dotação orçamentária definida nesta Lei.
Art. 2º O Município fica autorizado, desde que não haja alteração no valor
previsto no art. 3º desta Lei, a efetuar o pagamento em até duas parcelas, no exercício
financeiro corrente, e no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei
correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação
orçamentária:
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06006.1030100131.009 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS
NA SAÚDE
FICHA XX – 17540000000
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR: R$ 400.247,54 (quatrocentos mil e duzentos e quarenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único - A parcela do pagamento correspondente ao exercício
financeiro de 2024, se por ventura assim for pactuado, receberá classificação
orçamentária adequada na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação tem a seguinte descrição: uma área
equivalente à 06 (seis) lotes da Quadra Q2 de números 15, 16, 17, 32, 33 e 34, que
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JUNTOS somam um total de 957,53 m² (Novecentos e cinquenta e sete metros
quadrados e cinquenta e três centímetros), devidamente registrado na MATRÍCULA
sob o nº 559, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré, Livro nº 2, com uma área
total de 76.547,00 m² (setenta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete metros
quadrados).
Art. 5° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são
provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e três (17.08.2023).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres vereadores o projeto em
anexo, que versa sobre a desapropriação de área para a construção da Unidade
Básica de Saúde do Bairro Novo Tempo.
A construção da Unidade Básica de Saúde no bairro Novo Tempo é uma
realização de extrema relevância para a população. A disponibilidade de serviços de
saúde acessíveis é essencial para promover o bem-estar e a qualidade de vida dos
cidadãos, e a UBS desempenha um papel crucial nesse aspecto, oferecendo
atendimento de saúde preventivo, curativo e educativo.
A escolha da localização próxima à praça do bairro não é apenas estratégica,
mas também representa o compromisso com a facilitação do acesso dos munícipes
aos serviços públicos essenciais.
A proximidade com outros equipamentos públicos enriquece a área com uma
gama de serviços, melhorando a infraestrutura urbana e contribuindo para a
integração social. Além disso, a localização selecionada também possui
características que permitem um fácil acesso por meio de transporte público,
garantindo a acessibilidade a um número maior de pessoas.
Destaco que este projeto é mais um fruto de uma colaboração entre o
Município e o Governo do Estado, onde o município cederá a área e o Estado se
comprometerá a custear a construção da unidade. O valor estimado para a realização
desta obra é de quase 2,2 milhões de reais, um investimento significativo que
certamente beneficiará toda a comunidade do bairro Novo Tempo e áreas adjacentes.
É crucial ressaltar que a construção desta Unidade Básica de Saúde vai muito
além de uma estrutura física. Ela simboliza a preocupação com a saúde preventiva, a
promoção da qualidade de vida e o acesso universal aos cuidados médicos. A
atenção básica de saúde é o primeiro e fundamental passo para a promoção de uma
sociedade mais saudável, e esta unidade se encaixa perfeitamente nessa proposta.
A justificativa premente para a solicitação de abertura de crédito especial
repousa na carência de uma dotação específica dentro do orçamento do mencionado
órgão municipal, capaz de acomodar os investimentos em aquisição de imóveis no
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
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Diante do exposto, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa que
aprovem o presente Projeto de Lei, concedendo a autorização necessária para a
desapropriação da área em questão, a fim de possibilitar a realização deste projeto
tão aguardado pela comunidade do bairro Novo Tempo, bem como a tramitação em
regime de urgência, na forma regimental.
Agradeço a atenção e o apoio de todos no avanço desta importante iniciativa
em prol do bem-estar de nossa população.
É o projeto que submetemos à apreciação de vossas excelências.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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