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Prefeitura Municipal de Jaguaré
47 Estado do Espírito Santo
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Projeto de Lei nº 072, de 04 de novembro de 2013
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei
496/2000, de 18 de dezembro de 2000, que versa
sobre a Concessão de Adiantamento a Secretário
Municipal e Servidor público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 496, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
IV - Outras despesas decorrentes de deslocamento de Secretário
Municipal ou Servidor da sede, para atendimento a situações
emergenciais ou urgentes, exceto diárias:
V — despesas com alimentação e hospedagens de pessoas
participantes de projetos sociais, culturais, esportivos e outros apoiados
ou mantidos diretamente pelo Poder Público municipal, quando em
viagem fora do município para tratar de assuntos de interesse dos
respectivos projetos ou participação em atividades e ou competições
esportivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Inciso Il do art. 2º e o 8 2º do art. 4º da Lei 496/2000,
de 18 de dezembro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipaide Jaguar ES, aos 04 (quatro) dias do mês
de novembro do ano de dois mil e treze (04/11/201 ).
bo o Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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