br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 41/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaCRIA CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1810

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 041/2023
“CRIA CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Operacional de
Apoio Administrativo e Serviços Gerais, passando a ser inserido na estrutura da Lei nº 682,
de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º A descrição detalhada e atribuições do cargo de que trata o caput art. 1º são
aqueles constantes do anexo I da presente lei.
Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão
dos cargos, em regime de processo seletivo simplificado para atender ao Setor
Administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaré (SEME) são:
Cargo Quantidade
de cargos
Carga horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais
(ASG)
98 40h ASG/OCP R$ 1.333,20
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 10%
do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2023, lei nº 1.652, de 21 de
dezembro de 2022.
 Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de
2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e três (18.08.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9ae28666-8a12-4087-8ad1-a9b5cd70f076
PROJETO DE LEI Nº 000041/2023
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASG
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como
serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e zeladoria nas diversas
unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café, chá e lanches, auxiliar no preparo de
refeições simples, efetuar serviços de coleta e entrega de correspondências e similares.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental, séries iniciais.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público e ou contratação temporária
através de processo seletivo simplificado.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuições típicas atividades de serviços gerais:
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê￾los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem
como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;
- Arrumar e manter brinquedos limpos;
- Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando,
conservando e guardando aparelhagem e utensílios;
- Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas;
- Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- Auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando,
cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão;
- Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo
ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas,
secadoras e outras máquinas da lavanderia;
- Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em
creches e escolas;
- Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples,
quando solicitados pelo setor;
- Manter arrumado o material sob sua guarda;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como
transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
- Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9ae28666-8a12-4087-8ad1-a9b5cd70f076
PROJETO DE LEI Nº 000041/2023
Pág. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei propõe a Recriação do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
na Prefeitura de Jaguaré.
Visando otimizar as atividades operacionais da Secretaria Municipal de Educação￾SEME, bem como das escolas municipais do município de Jaguaré, apresenta-se a
presente proposta de Lei para a recriação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que
foi extinto através da Lei Municipal 1.402 de 2018.
Atualmente, essa função é desempenhada por uma empresa terceirizada, acarretando
custos substanciais para a SEME. Isso se deve não apenas aos salários dos
terceirizados, mas também aos custos administrativos associados à gestão da empresa
contratada. A reintegração desse cargo sob a administração direta da Prefeitura
proporcionará economia significativa para a SEME.
A situação vigente engloba a Empresa Terceirizada, abrangendo um total de 88 postos
de trabalho, os quais se encontram distribuídas entre as unidades educacionais,
almoxarifado e nos setores de manutenção e operacionalização de tarefas da SEME. No
entanto, constata-se que esse contingente não se revela suficiente, resultando numa
demanda reprimida de 7 postos de trabalho. Além disso, torna-se indispensável a inclusão
de 3 cargos adicionais, visando a suprir ausências derivadas de questões de saúde,
demandando, assim, uma margem para substituições similares. Nesse cenário, consequente
a esses elementos, será necessário a recriação de um total de 98 cargos de auxiliar de
serviços gerais, visando atender às demandas da SEME de maneira satisfatória.
A medida de reintegrar este cargo é respaldada por critérios técnicos e objetivos,
visando tanto a eficiência operacional quanto a economia de recursos públicos. A
SEME, que atualmente conta com 88 funcionários terceirizados, será particularmente
beneficiada por essa mudança.
Ademais, a reintegração desse cargo contribuirá para uma gestão mais eficaz dos
recursos públicos. Embora, à primeira instância, esta atitude possa parecer violar os
dispostos no Decreto 190/2023 do Executivo Municipal, que adota mecanismos de
ajuste fiscal para contenção das despesas, em especial seu inciso II do art. 2º,
entendemos que, na verdade, estamos indo ao encontro do objetivo último do Decreto,
que é promover a redução de despesas e a otimização dos recursos públicos
municipais. Ora, na análise de impacto financeiro-orçamentário anexado a este projeto,
fica evidente que, ao prover de forma direta os cargos que hoje são terceirizados, a
Secretaria Municipal de Educação observará uma economia anual da ordem de R$ 1,5
milhão, sem considerar economias indiretas relacionadas à possível melhoria do
processo de gestão direta dos funcionários pela própria SEME. Se, por um lado, o inciso
II do art. 2º veda "a criação de cargos, emprego ou função que implique aumento de
despesa", por outro está claro que a presente proposição, conquanto crie de fato cargos,
produz o oposto ao aumento de despesa vedado no referido inciso.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9ae28666-8a12-4087-8ad1-a9b5cd70f076
PROJETO DE LEI Nº 000041/2023
Pág. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Pelas razões supracitadas, torna-se claro que a aprovação desta proposição é de
extrema importância para garantir uma administração responsável e eficiente.
Diante disso, submeto o presente projeto de lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, solicitando seu valioso apoio para sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9ae28666-8a12-4087-8ad1-a9b5cd70f076
PROJETO DE LEI Nº 000041/2023
Pág. 4

open original →