PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 042/2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de fomento com a
Associação Amigos do Cavalo da Região Norte
e Noroeste do Estado do Espírito Santo –
A.A.C.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo –
A.A.C, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
14.470.261/0001-80, com sede na Rua Castorina Garcia Durão, nº 735, Bairro Três Barras,
Linhares/ES, CEP 29.907-170.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em
conformidade com plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: XX
Fonte de recurso: 1500
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil, setecentos e noventa reais).
Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim
de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo
Município, desde que estes possuam autorização Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (29.08.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 41ea5387-bed0-415e-ab34-aee2df362386
PROJETO DE LEI Nº 000042/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa
para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Amigos do Cavalo
da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo, durante o exercício de 2023.
O objetivo do referido termo e auxiliar a associação na realização da 2ª Copa de Marcha
do Cavalo Mangalarga Marchador de Jaguaré, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2023,
no parque de exposições Alpheu Sossai.
Como mencionado no ano passado, é indiscutível que houve um aumento no interesse
por atividades relacionadas ao meio equestre em nossa cidade nos últimos anos,
notadamente no que diz respeito à realização de cavalgadas, se refletindo no aumento da
criação destes animais, em sua comercialização e em todas as atividades referentes ao seu
trato.
Na primeira edição do evento, em 2022, pudemos perceber que se fato esse interesse
tem se convertido num aprofundamento na criação e no trato dos animais, e numa
estruturação melhor no meio equestre de nossa cidade.
Assim, além de ser uma atividade que movimenta economicamente determinado setor,
também se firma em nosso município como atividade esportiva e de lazer.
É de se ressaltar ainda as qualidades da competição como atividade organizada,
servindo de exemplo à realização de outros eventos equestres em nossa cidade. A vitrine que
esse evento projeta é de que a organização, o cuidado com os animais e a admiração estão
presentes em nossa cidade.
Neste contexto, a realização da segunda edição do evento em nossa cidade tem
condições de atrair ainda mais competidores e expectadores de diversas cidades e estados,
servindo de incentivo à prática desta modalidade, e, por consequência, da profissionalização
no meio.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 41ea5387-bed0-415e-ab34-aee2df362386
PROJETO DE LEI Nº 000042/2023
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