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materia nº 43/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AOCUMPRIMENTO DO PISO SALARIALNACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 043/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS
REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E
AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA
LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE
2023”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do
quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse
financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.
Parágrafo Único O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as
normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira
Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio
de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor
contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como
base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de setembro do
ano de dois e vinte e três (05.09.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e47c818-d388-4e2a-8901-317171833fec
PROJETO DE LEI Nº 000043/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ilustre Presidente e dignos Vereadores,
Com a presente Mensagem encaminho a V. Ex.ª, para a devida apreciação desse
egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder repasse aos servidores Municipais efetivos e contratados referente à assistência
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, Prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de
maio de 2023.”
A presente propositura visa possibilitar ao Município a autorização legal para o
repasse dos valores recebidos da União Federal em razão da Assistência Financeira
Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem aos
servidores municipais que atuam nesse setor.
Ressalte-se que o referido auxílio federal referente ao exercício de 2023 foi
previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, norma que prevê tão somente o
repasse financeiro para o presente ano, inexistindo segurança jurídica para que se incorpore
os valores adicionais como novo padrão remuneratório do Município, tendo em vista as
exigências de responsabilidade fiscal para a fiscalização de despesas de natureza contínua.
Nesse contexto, a Proposta objetiva permitir o repasse aos servidores da
integralidade do Auxílio ofertado pela União, com impactos sobre a despesa com pessoal,
embora minoritários, em virtude da obrigatoriedade de pagamento, pela Prefeitura de Jaguaré,
de obrigações patronais resultantes do aumento.
Diante dessas considerações, encaminho o presente Projeto de Lei para a
apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o
mesmo seja aprovado em caráter de urgência.
Renovo, finalmente, meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e47c818-d388-4e2a-8901-317171833fec
PROJETO DE LEI Nº 000043/2023
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