| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AOCUMPRIMENTO DO PISO SALARIALNACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 043/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023. Parágrafo Único O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem. Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois e vinte e três (05.09.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e47c818-d388-4e2a-8901-317171833fec PROJETO DE LEI Nº 000043/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Ilustre Presidente e dignos Vereadores, Com a presente Mensagem encaminho a V. Ex.ª, para a devida apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse aos servidores Municipais efetivos e contratados referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, Prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.” A presente propositura visa possibilitar ao Município a autorização legal para o repasse dos valores recebidos da União Federal em razão da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem aos servidores municipais que atuam nesse setor. Ressalte-se que o referido auxílio federal referente ao exercício de 2023 foi previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, norma que prevê tão somente o repasse financeiro para o presente ano, inexistindo segurança jurídica para que se incorpore os valores adicionais como novo padrão remuneratório do Município, tendo em vista as exigências de responsabilidade fiscal para a fiscalização de despesas de natureza contínua. Nesse contexto, a Proposta objetiva permitir o repasse aos servidores da integralidade do Auxílio ofertado pela União, com impactos sobre a despesa com pessoal, embora minoritários, em virtude da obrigatoriedade de pagamento, pela Prefeitura de Jaguaré, de obrigações patronais resultantes do aumento. Diante dessas considerações, encaminho o presente Projeto de Lei para a apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência. Renovo, finalmente, meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e47c818-d388-4e2a-8901-317171833fec PROJETO DE LEI Nº 000043/2023 Pág. 2