| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS ACONSTRUÇÃO DE UNIDADESHABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 044/2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO” O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins de desapropriar 19 (dezenove) imóveis destinados à construção de Unidades de Casas Populares em parceria com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB), sendo a despesa contraída correspondente ao exercício financeiro de 2023 classificada na dotação orçamentária definida nesta Lei. Art. 2º - As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária: 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 12012.0824400211.019 - MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA / SITUAÇÃO DE RISCO 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Ficha 052 Fonte 170100009999 VALOR: R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos). Art. 3º O recurso proveniente do órgão do Governo do Estado com a finalidade específica para a aquisição dos 19 (dezenove) lotes será reconhecido no orçamento municipal na forma da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Parágrafo Único: Fica autorizado a suplementação por reconhecimento de excesso de arrecadação no montante de até R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos). Art. 4º Os dados dos imóveis objeto da desapropriação ora autorizada são os descritos no Anexo I desta Lei, onde consta número de matrícula, tamanho em metros quadrados e valor individual atribuído a cada um pela comissão de avaliação responsável, conforme consta do Processo Administrativo GPI nº 4739/2023. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (11.09.2023). Marcos Antonio Guerra Wandermurem Prefeito de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o projeto em anexo, que versa sobre a desapropriação de 19 lotes de terra em nosso município, destinados à construção de moradias populares. Esta ação se torna imprescindível para atender às necessidades prementes de nossa população mais vulnerável e proporcionar um ambiente digno e seguro para todos os cidadãos de Jaguaré. É crucial ressaltar a importância de projetos habitacionais voltados para a população mais carente de nossa cidade. A falta de moradias adequadas é uma realidade enfrentada por muitas famílias, que vivem em condições precárias, com agravantes na qualidade de vida e no acesso a serviços essenciais como saúde, educação e segurança. Ao proporcionar moradias populares, estamos contribuindo não apenas para o bem-estar dessas famílias, mas também para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Além disso, é com grande satisfação que informo que o recurso para a desapropriação destes lotes será custeado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB. Isso significa que esta ação não implicará em custos adicionais para o município, aliviando as finanças locais e garantindo que o projeto seja viável e sustentável. Esta é mais uma ação, numa longa lista de iniciativas que o Governo do Estado tem executado em nossa Cidade em benefício de nossa população. Diante do exposto, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa que aprovem o presente Projeto de Lei em regime de urgência, concedendo a autorização necessária para a desapropriação da área em questão, a fim de possibilitar a realização deste projeto tão necessário. Agradeço a atenção e o apoio de todos no avanço desta importante iniciativa em prol do bem-estar de nossa população. É o projeto que submetemos à apreciação de vossas excelências. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ ANEXO I (características individualizadas dos lotes) LOTE 01 – Área de 148,78 m², Matrícula sob o nº 6470. Valor: R$42.771,27 LOTE 02 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6471. Valor: R$36.222,48 LOTE 03 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6472. Valor: R$36.222,48 LOTE 04 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6473. Valor: R$36.222,48 LOTE 05 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6474. Valor: R$36.222,48 LOTE 06 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6475. Valor: R$36.222,48 LOTE 07 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6476. Valor: R$36.222,48 LOTE 08 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6477. Valor: R$36.222,48 LOTE 09 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6478. Valor: R$36.222,48 LOTE 10 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6479. Valor: R$36.222,48 LOTE 11 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6480. Valor: R$36.222,48 LOTE 12 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6481. Valor: R$36.222,48 LOTE 13 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6482. Valor: R$36.222,48 LOTE 14 – Área de 127,30 m², Matrícula sob o nº 6483. Valor: R$36.596,20 LOTE 28 – Área de 127,02 m², Matrícula sob o nº 6497. Valor: R$36.515,70 LOTE 01 – Área de 197,70 m², Matrícula sob o nº 6598. Valor: R$56.834,79 LOTE 04 – Área de 297,03 m², Matrícula sob o nº 6640. Valor: R$85.390,18 LOTE 05 – Área de 439,32 m², Matrícula sob o nº 6641. Valor: R$126.295,71 LOTE 07 – Área de 557,74 m², Matrícula sob o nº 6643. Valor: R$160.339,12