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materia nº 44/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS ACONSTRUÇÃO DE UNIDADESHABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 044/2023 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS A 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO” 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e Segurança para fins de desapropriar 19 (dezenove) imóveis destinados à 
construção de Unidades de Casas Populares em parceria com a Secretaria de Estado 
de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB), sendo a despesa 
contraída correspondente ao exercício financeiro de 2023 classificada na dotação 
orçamentária definida nesta Lei. 
Art. 2º - As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei 
correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação 
orçamentária: 
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
12012.0824400211.019 - MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA / SITUAÇÃO 
DE RISCO 
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
Ficha 052 
Fonte 170100009999 
VALOR: R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e 
setenta e três centavos). 
Art. 3º O recurso proveniente do órgão do Governo do Estado com a finalidade 
específica para a aquisição dos 19 (dezenove) lotes será reconhecido no orçamento 
municipal na forma da legislação vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Parágrafo Único: Fica autorizado a suplementação por reconhecimento de 
excesso de arrecadação no montante de até R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e 
nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos). 
Art. 4º Os dados dos imóveis objeto da desapropriação ora autorizada são os 
descritos no Anexo I desta Lei, onde consta número de matrícula, tamanho em metros 
quadrados e valor individual atribuído a cada um pela comissão de avaliação 
responsável, conforme consta do Processo Administrativo GPI nº 4739/2023. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos onze dias do mês de setembro do 
ano de dois mil e vinte e três (11.09.2023). 
Marcos Antonio Guerra Wandermurem 
Prefeito de Jaguaré 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência e dignos pares 
o projeto em anexo, que versa sobre a desapropriação de 19 lotes de terra em nosso 
município, destinados à construção de moradias populares. 
Esta ação se torna imprescindível para atender às necessidades prementes de 
nossa população mais vulnerável e proporcionar um ambiente digno e seguro para 
todos os cidadãos de Jaguaré. 
É crucial ressaltar a importância de projetos habitacionais voltados para a 
população mais carente de nossa cidade. A falta de moradias adequadas é uma 
realidade enfrentada por muitas famílias, que vivem em condições precárias, com 
agravantes na qualidade de vida e no acesso a serviços essenciais como saúde, 
educação e segurança. Ao proporcionar moradias populares, estamos contribuindo não 
apenas para o bem-estar dessas famílias, mas também para a construção de uma 
sociedade mais justa e equitativa. 
Além disso, é com grande satisfação que informo que o recurso para a 
desapropriação destes lotes será custeado pelo Governo do Estado, por meio da 
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - 
SEDURB. Isso significa que esta ação não implicará em custos adicionais para o 
município, aliviando as finanças locais e garantindo que o projeto seja viável e 
sustentável. Esta é mais uma ação, numa longa lista de iniciativas que o Governo do 
Estado tem executado em nossa Cidade em benefício de nossa população. 
Diante do exposto, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa que 
aprovem o presente Projeto de Lei em regime de urgência, concedendo a autorização 
necessária para a desapropriação da área em questão, a fim de possibilitar a realização 
deste projeto tão necessário. 
Agradeço a atenção e o apoio de todos no avanço desta importante iniciativa 
em prol do bem-estar de nossa população. 
É o projeto que submetemos à apreciação de vossas excelências. 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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ANEXO I 
(características individualizadas dos lotes) 
LOTE 01 – Área de 148,78 m², Matrícula sob o nº 6470. Valor: R$42.771,27 
LOTE 02 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6471. Valor: R$36.222,48 
LOTE 03 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6472. Valor: R$36.222,48 
LOTE 04 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6473. Valor: R$36.222,48 
LOTE 05 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6474. Valor: R$36.222,48 
LOTE 06 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6475. Valor: R$36.222,48 
LOTE 07 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6476. Valor: R$36.222,48 
LOTE 08 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6477. Valor: R$36.222,48 
LOTE 09 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6478. Valor: R$36.222,48 
LOTE 10 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6479. Valor: R$36.222,48 
LOTE 11 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6480. Valor: R$36.222,48 
LOTE 12 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6481. Valor: R$36.222,48 
LOTE 13 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6482. Valor: R$36.222,48 
LOTE 14 – Área de 127,30 m², Matrícula sob o nº 6483. Valor: R$36.596,20 
LOTE 28 – Área de 127,02 m², Matrícula sob o nº 6497. Valor: R$36.515,70 
LOTE 01 – Área de 197,70 m², Matrícula sob o nº 6598. Valor: R$56.834,79 
LOTE 04 – Área de 297,03 m², Matrícula sob o nº 6640. Valor: R$85.390,18 
LOTE 05 – Área de 439,32 m², Matrícula sob o nº 6641. Valor: R$126.295,71 
LOTE 07 – Área de 557,74 m², Matrícula sob o nº 6643. Valor: R$160.339,12 

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